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27/02/2016
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaLei do Bullying
Entrou em vigor esse mês de fevereiro a Lei n. 13.185 de 06 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate ao Bullying.
Referida norma prevê que todas as instituições de ensino do País promovam medidas de conscientização, prevenção e combate ás violências física e psicológica.
O Bullying como sabemos é todo ato de violência física e psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Muitas pessoas, as vezes portadores da deficiências, gagos, obesos, são vítimas dessas agressões, não se esquecendo ainda daquelas motivadas por raça, credo religioso ou opção sexual.
Agora, com a obrigação das instituições de ensino, a não observação por parte destas aos ditames da lei, podem gerar sua responsabilização por omissão e negligência.
A importância desta lei, segundo especialistas (professores, coordenadores, diretores de escolas e juristas) é que justamente por ser um política preventiva, que tomo como escopo promovera mudança comportamento hostil, especialmente nas instituições de ensino, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos para combater a prática da intimidação sistemática, inclusive na esfera digital.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista