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05/03/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

STJ diz que sucata é sucata

Nesse sentido foi á decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, através de sua 2ª Turma, que firmou o entendimento de que carro arrematado como sucata em leilão judicial não pode voltar a trafegar, assim o arrematante não poderá de forma alguma efetuar reparos com intuito de trafegar pelas ruas.

O que define se o carro é sucata ou não é o edital do leilão judicial, que faz lei entre as partes.

O processo que chegou ao Superior Tribunal de Justiça em Brasílio, iniciou-se em Indaiatuba-SP., onde um munícipe arrematou o veículo nos idos de 2011, em um leilão realizado na cidade.
Após o ato, de arrematação, foi constatado que o veículo tinha condições de uso e que não poderia ter sido considerado como uma sucata.
Diante dessa fato, ele pleiteou o licenciamento do veículo, com vistas a voltar a circular pelas ruas com o carro, sendo que afirmava que em nenhum momento teria ele sido informado que o veículo era vendido na condição de sucata e dessa forma pleiteava sua liberação para trá-fego.

Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheram o pedido por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Assim, caso haja interesse de participar de um ato, como leilão, praça de imóveis, concorrência pública, ou qualquer outro modalidade de licitação ou concurso é de extrema importância a leitura e ciência dos termos do edital, que é a regra, a lei que definirá os direitos e obrigações do interessado.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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