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11/03/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Banco indeniza por contrato fraudulento

É muito comum nos deparamos com pessoas que tiveram contas clonadas, saques indevidos na conta corrente ou poupança, e agora também empréstimos descontados mensalmente na conta de valores que jamais contrataram com o banco.
Geralmente isso ocorre com segurados do INSS., aposentados e pensionistas que podem ter o desconto de empréstimos consignados.

O fraudador age em conluio com alguém que tem acesso privilegiado ás informações e dados do correntista.

Além de obter a rescisão desse empréstimo na Justiça, os Tribunais tem dado ainda o direito em uma indenização por danos morais, que pode até chegar a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme decidiu a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça que condenou dois bancos por descontar mensalmente, do benefício de um aposentado, valores de empréstimos jamais consignados pelo correntista.

A fraude bancária abateu, no total, R$ 5,6 mil da previdência do idoso.

As informações dos autos dão conta de falhas nos dois contratos de empréstimo: um deles não possui assinatura do contratante e traz endereço que não confere com o original; outro possui rubrica diferente da procuração firmada e número de RG não condizente.

Segundo entendimento do Desembargador Relator do Recurso – Dr. Domingos Paludo, houve má administração do serviço por parte das instituições financeiras, que não tomaram as cautelas necessárias para evitar tais episódios.

E nítida relação de consumo, amparada pela Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

Assim, os demais Desembargadores mantiveram o posicionamento do relator, e assim foi mantida a decisão, que estabeleceu a quantia de R$ 20 mil para servir de indenização por dano moral.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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