Nossa Capa


Publicidade





CIDADE

Voltar | imprimir

10/04/2016

CONTAS DE EX-PREFEITO SÃO REPROVADAS PELA CÂMARA

Reunião realizada na Câmara Municipal

Comissão de Finanças e Orçamento havia recebido, do Tribunal de Contas, recomendação para que rejeitasse as contas públicas

Na última quinta-feira, 7 de abril, as contas de 2012 do ex-prefeito Mário Takayoshi Matsubara, foram julgadas pelo plenário da Câmara Municipal. A presidência da Câmara recebeu do Tribunal de Contas de São Paulo as contas com parecer técnico para que fossem rejeitadas.

O parecer do TC foi envida pelo presidente da Câmara, Fábio Gibaile, que as encaminhou à Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis. A maioria da comissão manteve o parecer do TC, e colocou, através de Decreto, para votação dos vereadores, que mantiveram a decisão da Comissão de Justiça por 7 votos a 6. Segundo advogados procurados pelo jornal, eram necessários 9 votos para derrubar o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, e aprovar as contas A decisão do Tribunal de Contas afirma que em exame, as contas prestadas pela Prefeitura do Município de Ituverava, relativas ao exercício de 2012, que foram fiscalizadas pela equipe técnica da unidade regional de Ribeirão Preto, trazem algumas ocorrências anotadas no relatório de fiscalização.

“Elas abrangem diversas áreas, como Planejamento das Políticas Públicas, Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência Fiscal, Controle Interno, Resultado da Execução Orçamentária, Dívida de Curto Prazo, Dívida de Longo Prazo, Dívida Ativa, Ensino, Precatórias, Encargos, Tesouraria, Bens Patrimoniais, Ordem Cronológica de Pagamentos, Coleta e Disposição Final de Rejeitos e Resíduos Sólidos, Fidedignidade dos Dados Informados ao Sistema AUDESP, Quadro de Pessoal e Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal.

Políticas Públicas
Entre outras ocorrências, constam no parecer desfavorável da aprovação das contas de 2012 do ex-prefeito. “No Planejamento das Políticas Públicas, por exemplo, as principais observações feitas pelo Tribunal de Contas foram: ausências de metas físicas, de indicadores e de unidades de medidas de modo a não permitir a avaliação e compreensão das realizações pretendidas pelo Executivo nas peças de planejamento; autorização de abertura de créditos suplementares em índices elevados; e não edição dos Planos de Saneamento Básico e do de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

“Na Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência Fiscal, a observação foi não divulgação, em sua página eletrônica, dos repasses a entidades do 3° setor bem como informações alusivas a procedimentos licitatórios. No Controle Interno, a ocorrência anotada foi a falta de relatórios periódicos”.

Execução Orçamentária
Em Resultado da Execução Orçamentária, o Tribunal de Contas observou déficit; abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação não verificado integralmente no exercício; e realização de transferência e transposição através de Decretos do Executivo.

Outras observações relevantes foram no Ensino. Segundo o documento do Tribunal de contas, houve aplicação de 93,60% dos recursos do Fundeb, não sendo observado o percentual mínimo de 95%, haja vista que, ao final do exercício de 2012, não havia saldo disponível nas contas bancárias vinculadas, não atendendo ao S 2° do artigo 21 da Lei Federal n° 11.494/07; e após as glosas da fiscalização, o percentual foi reduzido para 91,64%.

Assessoria
Em parecer técnico, escrito pela Scarpino Sociedade de Advogados, em assessoria à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, é dito que “a análise realizada objetivará subsidiar os trabalhos da Egrégia Câmara Municipal, que tem a função de julgar as contas anuais do município (art. 31, V, da Lei Orgânica Municipal), e mais especificamente da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 78 II, “g” do Regimento Interno), no qual instruirá a decisão do Plenário, a quem cabe o julgamento sobre o parecer do Tribuna de Contas (art. 219, III, Regimento Interno), tudo isso nos termos procedimentais do Regimento Interno Cameral (artigos 295 e 296)”.

Diz ainda que “é correto o parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Ituverava do ano de 2012, cabendo ainda o apontamento de que dentre os inúmeros e principais motivos justificadores para tal decisão, existe implicação de que tais atos são de natureza insanável e que podem redundar em figura típica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8429/92), na modalidade dolosa”.

Direitos suspensos
O ex-prefeito Mário Takayoshi Matsubara também está com seus direitos políticos suspensos por oito anos, conforme sentença do juiz da 2ª Vara da Comarca de Ituverava, Dr. Rodrigo Miguel Ferrari, da Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo físico número 0003239-07.2012.8.26.0288. No entanto, ele ainda pode recorrer em instâncias superiores.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz da 2ª Vara, Dr. Rodrigo Miguel Ferrari, os direitos políticos de Mário Takayoshi Matsubara foram suspensos porque “o município pretendia repassar ilegalmente, em 2012, a quantia de R$ 450 mil para o pagamento de artistas que se apresentaram no Ituverava Rodeio Show. O mesmo teria acontecido na edição anterior do evento, em 2011, porém com a quantia de R$ 350 mil”.

Voltar | Indique para um amigo | imprimir