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21/05/2016

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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Demora em conserto e indenização

Não é difícil encontrarmos alguém (consumidor) que não teve problemas com concessionárias e montadoras de veículos no tocante a reposição de peças, latarias e acessórios.
Hoje com a mudança constante de veículos, um modelo chega a durar ás vezes menos de dois anos, as montadoras tem tido problemas na hora de reposição.

Um primo chegou a ficar mais de 3 meses aguardando u para choque de um veículo de uma montadora asiática, que não possuía em estoque e houve necessidade de importar a peça.
Nesse sentido, o Juizado de Pequenas Causas, assim popularmente conhecido (Juizado Especial Cível, criado pela Lei n. 9.099/95), recebeu ação na qual o consumidor pedia reparação por danos morais decorrentes da demora pela montadora do conserto de seu veículo.

O juiz condenou a montadora a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, pela demora no conserto do veículo do autor da ação, além de mais R$ 730,00 como reparação pelos danos materiais suportados pelo consumidor.

No caso concreto o veículo permaneceu por mais de 120 dias indisponível, em razão de atraso na entrega das peças necessárias para o conserto. Segundo o magistrado sentenciante, houve evidente falha na prestação de serviços, configurada pela demora excessiva para simples envio de peças de reposição.

Também frustrado ficou o consumidor que foi privado de utilizar de seu veículo por longo período, e assim correta a obrigação em indenizar por danos morais, pois lhe gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana. “A experiência comum revela que a privação de veículo automotor, por longo período, gera enorme transtorno, apto a amparar a ocorrência de danos morais”, acrescentou o juiz, que arbitrou o dano em R$ 5 mil.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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