Clique aqui para ver a previsão completa da semana
05/06/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaDemora em fila de banco gera indenização
Mesmo após edições de inúmeras leis, inclusive Municipais por várias Prefeituras, vimos com frequência o descumprimento no que se refere á demora no atendimento em agências bancárias.
Os bancos não ligam muito para essa legislação, porque alegam que a competência para legislar sobre bancos e agências bancárias é Constitucional, e assim, até que uma norma federal entre em vigor, continua o desrespeito com os consumidores.
A par disso, o Tribunal de Minas Gerais, diante de um processo que tratava da espera excessiva em fila de banco, considerou que a demora no atendimento ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por danos morais e aplicando uma indenização de R$ 3.000,00 reais ao banco em favor do consumidor que esperou mais de uma hora e meia para ser atendido.
Em sua defesa, o banco alegou que a demora no atendimento se deu por motivo de força maior, uma vez que na data do ocorrido havia um excesso de pessoas a serem atendidas e um quadro limitado de funcionários.
Todavia em sentido contrário muitos Tribunais tem se posicionado:
“ESPERA EM FILA DE BANCO POR CINQUENTA E DOIS MINUTOS. Recurso inominado do reclamado. Inexistência do dever de indenizar. Ausência de dano moral. Tese alternativa de redução do quantum. Entendimento da turma recursal é no sentido de que a espera superior a uma hora configura desrespeito injustificável à Lei municipal e ao CDC. Ausência de elementos que justifiquem a condenação do reclamado em danos morais. Aborrecimento corriqueiro.
Recurso provido. Recurso do reclamante.
Majoração do valor da condenação.
Impossibilidade. Sentença foi de encontro ao entendimento con solidado pela turma recursal. Reclamante não demonstrou qualquer prejuízo advindo da demora para atendimento. Recurso improvido. (TJ-AC; APL 0010247-35.2014.8.01.0070; Ac. 11.782; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Gilberto Matos de Araújo; DJAC 13/08/2015; Pág. 48).
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista