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16/07/2016
Várias informações incorretas circulam pelas redes; veja o que é realmente verdadeiro conforme o Código de Trânsito
De tempos em tempos volta a circular mensagens em grupos do app Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH). Recentemente essa "corrente" foi atualizada: saíram citações sobre extintor, que deixou de ser obrigatório nos carros no ano passado, e entrou a exigência de farol aceso nas rodovias mesmo durante o dia.
Há várias informações incorretas nessa mensagem. Saiba abaixo o que é realmente verdadeiro conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Farol aceso em Rodovia
A partir de 8 de julho de 2016, é obrigatório usar o farol baixo mesmo durante o dia nas rodovias . Quem desrespeitar comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13, mas que vai ser reajustada para R$ 130,16 em novembro próximo.
Película escurecida no vidro foi proibida
A mensagem diz que o uso de películas escuras está proibido: isto é mentira. Só não pode usar película mais escura que o permitido. No pára-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.
Farol ou lanterna quebrada dá multa
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, com 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).
O Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada. A lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
Pneu careca dá multa
O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou "carecas". Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo "em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído".
A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016. Não há nenhuma determinação de que uma multa seja por cada pneu em mau estado.
Multa para limpador de Vidro
Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim dá multa
É o mesmo caso do pneu "careca": o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave.
São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização co tem noticiado no whatsapp.
Fumar Guiando
Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro.
Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
Não parar para pedestres
Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos). Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem.
O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.
Som alto
O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido. Atualmente, o limite definido é de 80 decibéis, a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro.
A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro. Sobre o horário de silêncio
A não especifica horário. Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.
Multas ficarão mais caras a partir do mês de novembro
Todos os valores de multas ficarão mais caros em novembro de 2016. Na mesma data, algumas infrações também serão agravadas. É o caso do uso do celular. Falar ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7 pontos). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.
Também a partir de novembro, essa infração inclui manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de trânsito).Ou seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o celular para isso.
"Furar" o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016.
Ultrapassagem em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.
CNH vencida
O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias. O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.
A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.
Também não existe multa para renovação da habilitação. Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado).