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CIDADE

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22/07/2016

AGROICONE LANÇA GUIA DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

O novo Código Florestal estabeleceu, pela primeira vez, regras para a regularização ambiental das propriedades agrícolas no Brasil. Fundamentado em três pilares, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e os Termos de Compromisso, o Código irá exigir a cooperação de diversos atores e setores para a sua implementação efetiva.

Um dos instrumentos mais importantes da nova lei, o PRA permitirá a solução de passivos ambientais de produtores rurais em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal. Além disso, será a base para incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais e ajudará, junto com o CAR, a controlar o desmatamento ilegal.

É papel dos estados brasileiros elaborarem e aprovarem seus PRAs, no entanto, apenas 12 deles publicaram seus programas até julho de 2016. Para apoiar e orientar produtores rurais e governos estaduais no processo de regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), a Agroicone, organização especialista em análises e estudos sobre o agronegócio brasileiro, publicou um guia detalhado sobre PRAs, de autoria dos advogados e pesquisadores da Agroicone, Rodrigo C. A. Lima e Leonardo Munhoz.

Fonte:
Agroicone

Banco de Dados


“O Brasil nunca teve um banco de dados como o CAR. Até 31 de maio de 2016, 90,39% da área passível de cadastramento foi inserida no Sicar (Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural), compreendendo 3,5 milhões de imóveis. Apesar da prorrogação do CAR para dezembro de 2017, é preciso agora dar o segundo passo: os estados devem aprovar seus PRAs para estabelecer as regras que nortearão o processo de regularização, principalmente tendo em vista o cadastramento das posses e propriedades rurais”, argumenta Lima, diretor geral da Agroicone.

No entanto, a falta de regulamentação dos PRAs pelos estados inviabiliza o processo de regularização e gera insegurança jurídica para toda a cadeia produtiva. “Além disso, sem regras claras, os PRAs podem gerar confusão sobre os passos da regularização ou motivar discussões jurídicas que tendem a atrasar o processo de implementação do novo Código Florestal”, afirma Leonardo Munhoz.

Segundo Rodrigo Lima, com a inscrição no CAR e a adesão aos PRAs, os produtores rurais poderão, além de definir como regularizar passivos de APPs e de áreas de Reserva Legal, comprovar para o mercado e as autoridades que estão cumprindo o Código Florestal.

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