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08/08/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaFalso médico gera indenização
A questão do falso médico chegou também ao Judiciário, mas com uma situação muito mais grave, que gerou o óbito de um paciente.
A imprensa divulgou um Município próximo ao nosso, na qual o Prefeito escapou da cassação por firmar contrato com uma empresa que contratava falsos médicos para atender nas unidades da Prefeitura.
Esses falsos médicos atendem por mais de ano, e imagem o estrago que causaram na saúde de pessoas simples, que precisam socorrer-se aos serviços da Prefeitura (postinhos de saúde) por não disporem de plano de saúde ou condição de pagar por um atendimento particular.
Temos sorte, e muita sorte por contarmos com médicos de renome em nossas unidades e assim garantir aos munícipes um bom atendimento.
Todavia, o caso ocorrido em outra cidade do interior causou repercussão nacional e chegou ao conhecimento do Judiciário.
Em recente decisão, outra Prefeitura e um hospital foram condenados a indenizar uma senhora que perdeu o esposo, falecido após ser atendido por falso médico.
A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, além de uma pensão mensal no valor de R$ 402,67, conforme decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O esposo da senhora, requerente na ação sofreu acidente que causou traumatismo craniano e deu entrada no hospital réu, que é conveniado ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu o cuidado necessário e lhe concedeu alta hospitalar. Mais tarde, o homem precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas faleceu em razão do trauma.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, é evidente a irresponsabilidade das rés que admitiram pessoa incompetente para o exercício da medicina. “Os fatos narrados na inicial estão provados pela autora. As rés não desmontaram a versão dela, nem mesmo contestam o ocorrido”, afirmou. “Enfim, nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como afastar a responsabilidade das demandadas.”
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista