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21/08/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Obesidade, caixão e indenização

Para os militantes e operários do Direito uma nova decisão surpreenderá muitos, uma das varas cíveis de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferiu decisão condenando uma empresa funerária a pagar uma indenização de R$ 50 mil reais a um cliente, em virtude desta lhe cobrar, uma “taxa” sobre o excesso de peso de sua esposa que havia falecido e estava prestes a ser sepultada.

É isso mesmo.

O consumidor/cliente da empresa firmou um contrato de plano de assistência funerária que garantia cobertura completa do funeral e caixão a ele e seus familiares.

Quando do falecimento da esposa, para realizar o sepultamento da mesma, a empresa/funerária cobrou uma “taxa” extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso.

Coitado do "gordo". Já sofre tanto, roupas, calçados, poltrona do cinema, poltrona do avião, banco de trás do carro, cadeira de plástico e agora até para morrer!Alegou ainda a empresa, que os valores referentes ao sepultamento e à gravação de lápide foram cobrados por outras empresas, e ainda pediu a reconvenção para cobrar as parcelas restantes do contrato de prestação de serviço funerário.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz levou em consideração, além dos documentos anexos ao processo, uma decisão similar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, frisando que o cliente foi vítima de estelionato, já que as empresas responsabilizadas pela ré são inexistentes e os recibos foram feitos e prestados pela funerária.

O magistrado determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da Curadoria do Consumidor e à Delegacia de Crimes contra Consumidores, da Polícia Civil, e fixou os danos morais no valor de R$ 50 mil para desestimular condutas semelhantes.

Em relação à ação reconvencional, o juiz julgou-a improcedente e condenou a empresa ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa a título de indenização por demandar com má-fé, humilhar e enganar o consumidor.

Não raras as vezes nos deparamos com situações assim, não dizendo sobre plano funerários, mas várias são as promessas, ofertas mirabolantes que acabam na verdade enrolando e ludibriando o consumidor.
Se todos acionassem o Judiciário, com certeza teríamos relações consumidor x fornecedor mais justas.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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