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05/09/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaJosé Eduardo
O uso moderado dos meios de comunicação torna a vida do cidadão mais ágil no tocante a troca de informações, acesso a mesmas, e facilita o dia a dia de muitos profissionais, e um exemplo disso é o WhatsApp.
Todavia, quando tais meios são utilizados de forma indevida, a Justiça tem agido com acerto e condenado os maus usuários a indenizações a serem pagas aos ofendidos.
Nesse trilho, a Justiça do Rio Grande do Sul, julgou procedente a ação em que uma mulher foi ofendida através de mensagens do WhatsApp.
No caso em comento, a mulher recebeu diversas mensagens e ligações de outra pessoa, que noticiava manter relações extraconjugais com seu marido.
Disse também que sua filha, na época com nove anos de idade, passou a receber mensagens impróprias também, e que acabou exposta perante seus amigos, e abandonando seu emprego em razão de depressão.
Assim, a Justiça decidiu que a ofensora deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da mulher em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à mesma e sua família, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 a cada descumprimento.
Na decisão também, constou que as ofensas promovidas pela ré "ultrapassam a esfera do mero dissabor", e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar.
Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento em R$ 2 mil.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista