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10/09/2016
O diretor técnico de Divisão da unidade de Ituverava, o economista João Gilberto ReyTribunal de Contas de Ituverava foi fundado em 2009, e abrange 23 municípios da região
Inaugurada em dezembro de 2009, a unidade regional do Tribunal de Contas de Ituverava é uma das 20 unidades espalhadas pelo interior do Estado de São Paulo e abrange 23 municípios da região.
O órgão tem suas funções elencadas no artigo 71 da Constituição Federal e artigo 32 da Constituição Estadual. Em resumo, cabe o TCE a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e municípios, incluindo toda a administração direta e indireta como autarquias e fundações públicas.
Também é função do TC fiscalizar toda aplicação de recursos públicos repassadas às entidades do terceiro Setor (ONGs) para prestação de serviços ou custeio de suas atividades como APAEs, Creches, Asilos, Santas Casas, etc. Fiscaliza também todos os concursos públicos para admissão de pessoal e atos de aposentadoria de servidores.
Para explicar melhor sobre o trabalho desenvolvido pelo TCE, o diretor técnico de Divisão da unidade de Ituverava, o economista João Gilberto Rey, 53 anos, concedeu entrevista à Tribuna de Ituverava.
Além dele, fazem parte da equipe três chefes de fiscalização, Amanda Vieira Pinto da Silva, Marcos José de Castro e Dulciana Peres Guaritá Raga; e os agentes de fiscalização, Júlio César Coutinho, João Batista de Angelis, Solon Cruvinel Júnior, Eduardo Ferreira Costa, Claudemir de Camargo, Camila Simão Costa, Henrique José Davi Correa, Carlos Eduardo Silva e Livian Renata Beneli.
Denúncias
Segundo João Gilberto Rey, a população pode fazer qualquer tipo de denúncia ao TCE. “O cidadão é quem paga os impostos e espera que o poder público faça o melhor uso possível desse dinheiro em benefício de toda a cidade. Logo, qualquer notícia ou desconfiança de mau uso do dinheiro público o cidadão pode comunicar o fato ao Tribunal de Contas, que saberá investigar a denúncia, além é claro, do Ministério Público e até mesmo à própria administração local, através da sua Ouvidoria ou Serviço de Informação ao Cidadão”, afirma.
“Um exemplo é o transporte de alunos em ônibus velhos e sem segurança, com lugares insuficientes, pneus carecas e sem manutenção, que é um caso que envolve a segurança de crianças. A Prefeitura está pagando por esse transporte e não pode aceitar essa situação. Qualquer irregularidade deve ser de imediato comunicada primeiro ao poder competente, no caso a Prefeitura. Depois disso, se persistir a situação, comunicar ao TCE e também ao Ministério Público. Outros exemplos como cidade suja, ruas esburacadas, falta de médicos e medicamentos, merenda escolar, falta de creches, etc.”, destaca.
Aplicativo
Ele ainda lembra que o cidadão não deve ter medo de denunciar, pois isso é o exercício da cidadania. “Contudo, não querendo sofrer algum tipo de represália, pode fazer a denúncia pelo aplicativo ‘Fiscalize com o TCE’, disponível gratuitamente para celulares. Ali a pessoa pode fazer sua denúncia e até juntar fotos ou vídeo mostrando a situação que, segundo sua visão, está irregular. Sua identidade não será revelada e sua queixa será investigada pelo TCE”, observa Reis.
Diretor técnico de Divisão fala sobre trabalho do TCE
João Gilberto Rey explica como funcionam os trabalhos de fiscalização do TCE. “Eles são desenvolvidos da seguinte forma: todos os órgãos jurisdicionados têm o dever de prestar contas anualmente ao TCE. Com base nessa prestação de contas, que envolve aspectos contábeis, financeiros, patrimoniais e orçamentários, os técnicos fazem primeiro o planejamento da fiscalização e depois vão pessoalmente ao órgão para examinar as licitações e contratos efetuados, a tesouraria, contabilidade, almoxarifado, as obras e outros setores para conhecer o nível de controle interno adotado pelo gestor, apontando em seu relatório as desconformidades encontradas”, diz.
“Depois disso, é assegurado o direito de defesa e o contraditório os interessados, e ao final o TCE emite seu Parecer (para as contas do prefeito) e Julgamento (para as demais autoridades). Como disse, todos os órgãos da administração direta e indireta são fiscalizados todos os anos, além de todos aque- les que recebem dinheiro público precisam prestar contas”,relata.
Desafios
Ainda de acordo com ele, o maior desafio do TCE é fazer com que os gestores públicos (prefeitos, presidentes de Câmara, diretores de autarquias, etc.) sejam capazes de cuidar da coisa pública respeitando a lei, gastando o dinheiro de impostos da maneira mais econômica e buscando sempre o maior benefício a todos; isto é eficácia.
“Para tanto, o TCE tem atuado cada vez mais pedagogicamente, ministrando palestras, cursos presenciais e à distância através da sua Escola de Contas Públicas, com o objetivo de ajudar o administrador a proceder dentro da lei, evitando problemas futuros”, relata.
Município
A cidade de Ituverava, como lembra João Gilberto Rey, não é fiscalizada pela Unidade Regional aqui presente. “A idéia é manter a isenção dos funcionários que aqui moram e trabalham. Assim, quem fiscaliza a cidade de Ituverava é a Unidade Regional de Ribeirão Preto. Portanto, difícil mensurar com precisão as ações aqui realizadas pelo TCE. Grosso modo, sofrem fiscalização anual a Prefeitura, a Câmara Municipal, o SAAE e o Instituto de Previdência, além das entidades (ONGs) que recebem recursos públicos. Também sofreram fiscalizações este ano de 2016, o AME (Ambulatório Médico de Especialidades) e algumas escolas municipais e estaduais para verificação da qualidade e condições da merenda escolar”, enfatiza.
STF toma decisão polêmica sobre contas de prefeitos
João Gilberto Rey fala sobre a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal, que no mês passado determinou que somente as Câmaras Municipais podem tornar um prefeito inelegível, através da rejeição de suas contas. An- tes isso também podia ser feito pelo TCE.
“A decisão do STF em respaldar disposição legal, que já consta da nossa constituição, me parece acertada sob o aspecto jurídico, ainda que nos cause indignação enquanto cidadãos. Explico: sempre coube ao Poder Legislativo ‘julgar’ as contas do Poder Executivo, cabendo aos Tribunais de Contas emitir ‘parecer’ sobre tais contas. Logo, a Câmara Municipal tem legitimidade para não acatar por exemplo um ‘parecer técnico desfavorável’ do Tribunal de Contas, e julgá-la regular aprovando-a com maioria de 2/3 dos vereadores. O que espera é que a decisão política da Câmara seja muito bem explicada e fundamentada”, afirma.
Independência
“Penso, que tal decisão, dada as consequências que impõe ao prefeito e a todos os cidadãos deve ser considerada com toda independência que tem ou deveria ter o Poder Legislativo como representante da vontade popular. Como explicar uma conta cheia de irregularidades ser aprovada pela Câmara? É um processo de amadurecimento democrático, e o eleitor deverá saber em quem votou e cobrar desse representante que atue conforme a vontade popular, ainda que contrária a seus interesses pessoais e políticos. É um longo caminho. Alguém disse recentemente ‘O Brasil tem um longo passado pela frente’”, completa.
O Tribunal de Contas de Ituverava está localizado na Rua José Bonifácio, 803, e atende pelo telefone 3839-0376.