Nossa Capa


Publicidade





OPINIϿ�O

Voltar | imprimir

26/09/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Portador de câncer maligno pode receber benefício

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social disponibilizada o benefício de auxílio doença, as pessoas portadoras de incapacidade para o labor, e esta previsto na Lei n. 8.213/91
Assim, é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Para ser concedido o segurado deverá comprovar o seguinte:
• Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
• Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
• Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente;
• Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

A carência para obter o benefício corresponde a 12 contribuições realizadas pelo segurado antes da constatação da incapacidade laborativa.

Ou seja, aquele que adoeceu mas não a tem (12 contribuições) não conseguirá obter o benefício, mesmo estando doente.

Todavia, TRF da 1ª Região (Tribunal Regional Federal), concedeu independentemente de carência o benefício por incapacidade a um segurado portador de neoplasia maligna, fato que dispensa o cumprimento de carência para o recebimento do benefício.

Ou seja, caso o segurado seja portador de neoplasia maligna, ele estará dispensado de comprovar a carência, ou seja, a contribuição de 12 meses antes do início da enfermidade, conforme decidiu o Tribunal.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Voltar | Indique para um amigo | imprimir