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03/10/2016
O Estado de São Paulo não terá restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.
A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da Lei Seca no trânsito.“A polícia continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”, diz a SSP.
Estados com proibição
Por outro lado, em pelo menos sete Estados brasileiros a regra vai valer, ao menos parcialmente. São eles: Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e Tocantins.
O período de duração da restrição de uso e comércio de bebidas varia também de acordo com cada localidade. No Paraná, por exemplo, a lei seca só estará em vigor no período em que as urnas estiverem abertas entre 8h e 17h do próximo domingo.
Já no Amazonas, a lei seca já entra em vigor na noite anterior.