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CIDADE

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03/10/2016

ELEITOR NÃO PODE SER DETIDO ATÉ O DIA 4 DE OUTUBRO, TERÇA-FEIRA

Desde a última terça-feira, dia 27, nenhum eleitor pode ser detido até 48h após o término das eleições, do próximo domingo, dia 2 de outubro, exceto se for pego em flagrante ou alvo de uma sentença condenatória por crime inafiançável.

A medida que valerá até a próxima terça-feira, dia 4, tem o objetivo evitar prisões por motivos políticos e consta no Artigo 236 do Código Eleitoral que determina que "nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável".

Convocados e fiscais
A Lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Os candidatos também têm esse direito, pois não poderiam ser presos a partir de 15 dias antes das eleições.

Nessa perspectiva, ficam proibidos cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. "Por isso prisões como as que aconteceram nessa semana no âmbito da Operação Lava Jato, por exemplo, estão proibidas por essa legislação", afirma Pedro Barbosa, que é procurador Regional Eleitoral de São Paulo.

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