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10/10/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaDoença transmitida gera dever de indenizar
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado, manteve a sentença proferida em Primeiro Grau de Jurisdição, na qual um cidadão foi condenado pelo fato de ter transmitido o vírus da AIDS (HIV) a sua ex. amásia.
Segundo consta dos autos, o homem teria escondido que é portador de HIV e transmitiu o vírus à mulher, com quem convivia e mantinha relações normalmente.
O TJSP, fixou em $ 50 mil pelos danos morais.
A amásia afirmou que os dois mantiveram relacionamento por três anos e só soube que o homem era soropositivo quando recebeu a notícia de que a ex-namorada dele estava com o vírus. O cidadão alegou que a amásia tinha outros parceiros e que descobriu a doença depois de iniciado o processo.
Segundo o Relator do Recurso, as provas juntadas aos autos apontam que o cidadão tinha conhecimento que era portadora do vírus e, ainda assim, não adotou métodos para preservá-la da contaminação.
“O parceiro que lhe transmitiu o vírus HIV, ainda que de forma culposa, violou a honra, a intimidade, mas, sobretudo a integridade moral e física do outro, ocasionando o enfraquecimento do sistema imunológico, e a estigmatização perante a sociedade preconceituosa”, afirmou. “Além disso, a responsabilidade da indenização do dano moral se consubstancia, também, na gravidade da situação, pois, dentro de um relacionamento afetivo, se supõe haver amor, companheirismo, confiança e deveres éticos envolvidos”.
É sabido que se o portador de uma doença exigir sigilo sobre a mesma, é dever dos profissionais que atuam em um posto de saúde, hospital ou similar assim fazê-lo, podendo apenas comunicar as autoridades superiores (por exemplo órgãos de controle da doença) mas tendo o dever de preservar a identidade da pessoa, inclusive em um caso como este.
Dessa feita, é importante que a companheira, o cônjuge ou os conviventes tenham sempre zêlo e atenção á saúde de seu parceiro.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista