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10/10/2016
Plenário da Câmara Municipal de ItuveravaOs 13 vereadores para a legislatura 2017/2020 foram eleitos no último domingo, dia 2 de outubro
Foram eleitos no último domingo, 2 de outubro, os 13 vereadores que comporão Câmara Municipal de Ituverava a partir do próximo ano: Marcelinho do Capituva (1.148 votos), Paula do Dr. José Mário (875 votos), He-Man (830 votos), Célim de São Benedito (803 votos), Daniel Polícia (771 votos), João do Guincho (722 votos), Fábio Gibaile (652 votos), Rafael Gabirú (649 votos), Andréa Yamada (618 votos), Markim do Sindicato (616 votos), Dr. Antônio Sérgio (571 votos), Carlos Filho do Lúcio (452 votos) e Adauto de Matos (437 votos).
Cinco dos vereadores foram reeleitos: Célim de São Benedito, Daniel Polícia, João do Guincho, Fábio Gibaile e Dr. Antônio Sérgio. Os outros, com exceção de Rafael Gabirú, nunca haviam sido eleitos. Houve, portanto, mais de 60% de renovação na Câmara Municipal.
Não se reelegeram Nailson Vaz, Sérgio Cerqueira e Taís Elena de Paula. Betô e Yara Maria não se candidataram. Luiz Araujo se candidatou a prefeito e Fabrício da Silva se candidatou a vice-prefeito.
Dos 30.166 eleitores, 22.762 foram às urnas, ou seja, houve abstenção de 7.404 eleitores, número correspondente a 24,54% do eleitorado do município. Foram registrados ainda 887 votos nulos (3,90% dos votos válidos) e 726 votos em branco que corresponde a 3,19%.
Votos válidos
Do total dos votos válidos, 19.774 (93,50%) foram nominais e 1.375 (6,50%) foram na legenda. Devido ao quociente eleitoral, três vereadores estiveram entre os trezes mais votados, no entanto não foram eleitos: Andréa do Presídio Não (592 votos), Mané Galindo (465 votos) e Nailson Vaz (456 votos).
Nas eleições para vereador, nem sempre o candidato com mais votos é eleito, porque a eleição para esse cargo é definida através de um sistema diferente: o sistema proporcional (é possível votar no candidato ou no partido).
Quociente eleitoral e partidário
O quociente eleitoral e o quociente partidário são determinantes na eleição dos vereadores e na distribuição das vagas.
O quociente eleitoral determina os partidos ou coligações que vão colocar seus candidatos nas vagas existentes nas eleições. Ele é calculado dividindo o número de votos válidos no município (21.149) pelo número de vagas existentes (13), o que resulta em um quociente eleitoral em 1.627 votos.
Um candidato com menos votos que outro pode ser eleito, desde que o seu partido tenha atingido o quociente eleitoral. Um exemplo nesta eleição foi o PV que não se coligou com outro partido e não atingiu o quociente eleitoral, no entanto sua candidata, Andréa do Presídio Não, recebeu 592 votos e não se elegeu.
O quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito, ou seja, o quociente partidário nas eleições 2016 vai determinar quantos vereadores um partido ou coligação vai eleger no município em questão.
Quando um partido atinge o quociente eleitoral, ele vai poder colocar um determinado número de candidatos na Câmara Municipal. Essas vagas são preenchidas de acordo com os candidatos mais votados no partido ou coligação.