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04/11/2016
Regras de som automotivo ficam mais rígidasAgora, caso o volume do som consiga ser ouvido fora do veículo, a multa poderá ser aplicada
Desde a última semana, começou a valer a nova lei que pune motoristas que abusam do volume do som.
O som alto no veículo já era proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito, mas precisava de um decibelímetro para medir o volume que não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
Agora, com a mudança, o aparelho que será usado é o ouvido. Se o guarda ouvir o som de fora do veículo, já pode ser considerado perturbação do sossego, e o motorista leva multa. E tanto faz se o carro estiver parado ou em movimento.
“Se percebeu que se tornou inviável a fiscalização, na medida em que nem todos os agentes de fiscalização contavam com decibelímetros”, explica Elmer Vicenzi, diretor do Denatran. O pedido para mudar a forma de fiscalizar foi da Polícia Militar de São Paulo. Só na capital, os PMs recebem cerca de cem reclamações de som alto no carro por dia e 600 nos finais de semana.
Mauricio Januzzi, da OAB de São Paulo, diz que a medida é boa, mas que a falta de parâmetros pode gerar conflitos. “Tecnicamente eu deixo ao arbítrio da autoridade, então o som alto para mim pode ser uma coisa, para a autoridade pode ser outra, sem um critério objetivo, fazendo com que haja aí possíveis abusos”, diz.
Atualmente, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o som em veículo em volume não autorizado pelo Contran é considerado infração grave, com adição de cinco pontos à carteira de habilitação.
Punições
Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem limite para o volume. “Pode ser um objeto de contestação”, afirma.
Além dos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a infração é considerada grave, o condutor que exagerar no volume terá de pagar R$ 127,69. Isso se o flagrante for ainda neste mês, porque com o reajuste do no valor das multas, passará a ser de R$ 195,23 a partir de 1º de novembro.
Exceções
A medida faz exceção ao som de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados. O Contran também decidiu que veículos que fazem transporte de presos só podem ligar as sirenes em caso de emergência.
Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero. “A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização”,diz.
Enquete
Para saber o que os ituveravenses pensam a respeito da mudança, a Tribuna de Ituverava foi às ruas nesta semana.