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07/11/2016

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Crédito não tem idade

Para que acha-va que já tinha visto de tudo quando o assunto é consumidor e banco, ai vai mais uma pérola.

E olha que o Estatuto do Idoso, Lei n. 10741/03, completou no dia 1º de outubro nada mais que seus 13 anos de idade, ou seja, não é uma legislação tão nova assim a ponto de passar despercebida pelas pessoas.
Uma senhora de 74 anos idade, se dirigiu a uma rede de supermercado onde costuma realizar suas compras mensais, e portanto toda a documentação necessária (documentos pessoais, RG., CPF, comprovante de renda e endereço), solicitou a confecção de um cartão de crédito.

Todavia, a administradora dos cartões, surpreendentemente negou-lhe o pedido, sob a égide de que sua idade era avançada.

Na ocasião, e não era outra a situação, a senhora ficou extremamente constrangida, frustrada e envergonhada.
Não concordando com a situação, a senhora procurou a assistência de seu advogado, e ingressou com uma ação perante o Fórum visando a condenação da administradora dos cartões em danos morais.

Na ação, houve menção de que nas propagandas da empresa administradora de cartões, não constava a proibição de pessoas com mais de 70 anos em contratar o cartão.
O Magistrado ainda destacou que a negativa do crédito por si só não configura ato ilícito, mas que negar o cartão devido a idade da pessoa, é digna de danos morais. Além domais, a atitude foi inadmissível, já que segundo ele, a nossa sociedade vem envelhecendo cada vez mais, e que vivemos em um Estado Democrático de Direito, que elegeu a proteção integral do idoso, inclusive com a edição de um Estatuto (Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003) para proteção aos direitos dos idosos.

O valor da indenização foi de R$ 10 mil.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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