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07/11/2016
Multa por embriaguez está mais cara desde a última terça-feiraInfração por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa passou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Desde a última terça-feira, 1º de novembro, entrou em vigor a Lei 13.281, que aumenta valores para as infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos. Também constitui infração recusar fazer o teste do bafômetro, além da alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações.
As multas terão seus valores reajustados da seguinte forma: a leve (3 pontos), que atualmente é de R$ 53,20, passará para R$ 88,38; a média (4 pontos), de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave (5 pontos), de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima (7 pontos), de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas, quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que tem seu valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes.
Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.
A Lei criou também a infração para os condutores que recusam fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue, além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Celular
Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o celular, a pena agora será mais dura. A multa que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$85,13) agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Com a nova redação dada pela Lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.
A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação.
A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios. Essa é a segunda mudança para a infração neste ano. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação.
Suspensão
Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Para as infrações que por si só geram a suspensão da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses indo até oito meses e, na reincidência no período de doze meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.