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14/11/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaInjúria religiosa
O Código Penal Brasileiro, de 1940, apresenta três crimes que são comumente confundidos pela população, quando o assunto é a honra (a calúnia, a difamação e a injúria).
O mais comum de acontecer que é a injúria, até mesmo quando se trata de crimes relacionados preconceitos, como por exemplo, o racismo.
Assim, chamar uma pessoa que tem a pele negra disso ou daquilo é crime de injúria qualificada (injúria racial) e não rascimo.
O de racismo é previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989:“ Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).” Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Pois bem.
A Calúnia, ocorre quando a pessoa acusa, por exemplo um empregado de ter sumido com o dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
Já a Difamação, é quando se comenta por exemplo algo relativo à reputação da pessoa. Por exemplo, durante um encontro entre amigos, uma pessoa diz que a fulana trai o marido com todo mundo? A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
Por fim a Injúria, que se caracteriza por qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processar a pessoa por isso, mesmo que a mesma prove, pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.
Recentemente, em São Paulo, um vizinho foi condenado por ofender outro morador no elevador do prédio, pelo simples fato de a mesma ser adepta a religião judaica.
As ofensas (injúrias) foram captadas pelas câmeras de segurança do elevador que mostraram claramente a discussão entre as partes, tanto no interior da cabine quanto na sala do zelador do prédio, que testemunhou as ofensas.
Nesse caso a injúria cometida é a religiosa.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista