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26/11/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa advogado e jornalistaJustiça autoriza aborto
A questão do aborto é muito questionada e discutida no Brasil, decorrente dos preceitos religiosos que abominam tal procedimento, aliado a legislação que veda e a autoriza em raras exceções.
Na Bíblia, a vida começa no momento da concepção: “Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi; antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei”(Jeremias 1:5).
Daí a forte concepção religiosa que temos em abolir tal procedimento.
No Brasil, o aborto é autorizado em casos que causem risco á vida da genitora e em casos de gravidez por estupor.
Em outros países o aborto é autorizado, com muito mais facilidade e aceitação.
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com uma síndrome rara (síndrome de Edwards ou trissomia 18) e determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado.
Referida síndrome é uma doença genética causada por uma trissomia do cromossomo 18, ou seja, uma condição em que a pessoa carrega três cópias do cromossomo 18, em vez de duas. A Síndrome de Edwards foi descrita pelo geneticista britânico John H. Edwards em 1960, e esta causa disfunção incompatível com a vida extrauterina.
O Magistrado afirma que, em se tratando de questões relativas a abortos provocados, dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante. “Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente.”
Ainda de acordo com o juiz, a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante.
José Eduardo Mirandola Barbosa advogado e jornalista