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30/11/2016

ABORTO ATÉ 3º MÊS NÃO É CRIME, DECIDEM MINISTROS DO STF

A maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento, nesta terça-feira (29), de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.





A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ).





O mérito desse caso continuará a ser julgado na Justiça do Rio. A decisão desta terça não precisa ser seguida por outros magistrados em casos semelhantes. No entanto, poderá ser utilizada como argumento por juízes que concordarem com o entendimento dos ministros da primeira turma do Supremo.





No próximo dia 7, está previsto o julgamento, no plenário do próprio Supremo, composto por 11 ministros, sobre a possibilidade de aborto em casos em que mulher for infectada pelo vírus da zika.





DECISÃO


Relator do caso analisado nesta terça (29), o ministro Marco Aurélio já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense.





Seu fundamento era de que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei).





Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.





Em agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento.





Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.





As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero.





"Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não", escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.





Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.





Ainda de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, países democráticos e desenvolvidos como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação.





O prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.





Os dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das prisões preventivas, mas com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.





Barroso declara, em sua decisão, que o aborto não é algo positivo, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.





Histórico


Em 2012, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro, advogou a favor da descriminalização. Ele afirmou não se tratar de aborto.





Atualmente, o Código Penal prevê expressamente a possibilidade de aborto em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.

Fonte: gcn.net.br

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