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06/12/2016
José Eduardo Mirandola Barbosa advogado e jornalistaDano moral na TV
Quem liga a TV á tarde, na aberta, pode notar a quantidade de programas sensacionalistas, cujos apresentadores não poupam elogios aos indiciados, réus, investigados e tudo mais.
Não há procuração para defesa dessas pessoas, mas há limites e a Justiça tem decidido nesse sentido, quando os apresentadores extrapolam do que é permitido e considerado liberdade de imprensa e livre manifestação.
Assim, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, sendo inadmissíveis as manifestações abusivas por parte da imprensa, e ao publicar opiniões, deve-se ter o cuidado de não violar a privacidade, a qual engloba a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, protegidas pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça Gaucho condenou um apresentador e a emissora, a indenizarem um homem retratado injustamente como traficante e vagabundo.
No programa o apresentador, ao veicular a imagem da apreensão pela polícia de dois homens, um deles flagrado com entorpecentes e o outro isentado pelo próprio na presença dos policiais, acabou por generalizar: “Os cidadãos, se é que posso chamá-los assim, carregavam drogas. Não, não são cidadãos, são vagabundos. [...] Mas a polícia, neste caso, foi esperta pra dedéu e deixou os dois vagabundos, os dois traficantes, na cadeia, no xilindró, que é o lugar deles, né? Que pena que eles não vão passar uma larga temporada. É de curta a média. E durante este tempo eles vão ser muito bem alimentados, tudo pago por nós. [...] cambada de vagabundos [...]. < /span>
É comum que programa e apresentador descambem para a ofensa, com uso de termos chulos e baixos, se comprazendo em chamar de vagabundos e marginais simples suspeitos de ocorrências policiais.
No caso o dano moral presume-se a partir das circunstâncias do fato, pois é inegável que a desmoralização pública, em canal televisivo de grande audiência, traz constrangimento à vítima, principalmente quando a mesma é acusada de ser traficante e vagabundo, antes de haver sentença penal condenatória, escreveu o Desembargador no V. Acórdão.
Assim, não só os operários da imprensa e do direito devem ter cuidado ao impor termos depreciativos a simples suspeitos em ocorrências policiais e outros procedimentos.
José Eduardo Mirandola Barbosa advogado e jornalista