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12/12/2016
Reunião realizada na Câmara, para discutir sobre o Projeto de Lei Rejeitado pela Câmara, projeto foi discutido pelo juiz Dr. Rodrigo Miguel Ferrari, que esclareceu dúvidas
Na última sessão da Câmara Municipal, os vereadores rejeitaram Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que traz mudanças no sistema de cobrança de créditos de tributos do município. O projeto propõe que processos com valores baixos deixem de ser ajuizados como execução fiscal e passem a ser ajuizados em cartório, com custos arcados pelo próprio devedor.
O objetivo é evitar o acúmulo de processos no Fórum e não permitir que o município gaste em execuções cujo valor a receber seja pequeno, o que gera déficit ao município.
Como o projeto foi rejeitado, ele deverá passar por mudanças e será reapresentado na próxima sessão da Câmara Municipal, marcada para o dia 20 de dezembro.
Para discutir o assunto, foi realizada uma reunião na Casa de Leis na última terça-feira, 6 de dezembro, com presença do juiz da 2ª Vara da Comarca de Ituverava, Dr. Rodrigo Miguel Ferrari, que discorreu com clareza o projeto.
Também participaram do encontro, o juiz substituto Dr. Pedro Henrique Bicalho Carvalho; o presidente da Câmara Municipal, Fábio Freitas Gibaile, os vereadores Antônio Sérgio Cardoso Telles, Ariovaldo Vieira de Matos, Celio Eurípedes da Silveira, Daniel Ramos da Silva, Fabricio Foroni da Silva, João Batista Nogueira, Nailson Vaz, Luiz Araújo, Roberto Inácio Barbosa Filho (“Betô”), Taís Elena de Paula e Yara Maria Sandoval Terra Sampaio; o procurador geral do município, Alex Cruz de Oliveira; o diretor do setor de Projetos e Convênios, Edmar Gomes Fernandes; o advogado da Câmara Municipal, João Antônio Cavalcanti Macedo, e o vereador eleito para a próxima legislatura, Marcos Advíncula Joazeiro (“Markin do Sindicato”).
Ao longo da explanação, Dr. Rodrigo esclareceu dúvidas dos vereadores. Dentre as mudanças propostas que constarão no projeto para que possa ser novamente apresentado está a fixação de um piso para que as dívidas sejam ajuizadas como execução fiscal.
Esse valor provavelmente será 25 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor hoje é R$ 23,55, o que representa uma dívida de $ 588,75. Em entrevista coletiva, o juiz fala sobre o projeto. Confira a entrevista na íntegra, dividida por tópicos.
Finalidade do projeto
“O sistema de cobrança de débitos [do município] é muito arcaico e não acompanhou a evolução, o que resulta em um acúmulo gigantesco de processos que não levam ao recebimento do valor que se cobra e acabam caminhando para a prescrição.
O que se busca com esse projeto é dar encaminhamento adequado às execuções de menor valor para que o município ou Estado possam se debruçar com mais atenção sobre aquilo que realmente interessa, que são os débitos de maior valor, para que os custos desses processos, que não são baixos, realmente compensem com o recebimento de um valor significativo no final”.
Benefícios para o cidadão
“O cidadão se beneficia com o incremento na arrecadação. Com a otimização desses mecanismos de cobrança, o resultado final vai ser um valor maior que será arrecadado no município, o que resulta em serviços de mais qualidade para o munícipe”.
Resultados positivos
“Esse projeto de lei é fruto de várias experiências legislativas adotadas em inúmeros municípios. Desde 2006, o Tribunal de Justiça já tem como bandeira para sanear as execuções fiscais, essa racionalização, que passa necessariamente pelo estabelecimento de um piso de ajuizamento dos processos judiciais que cobram tributos. Então todas essas iniciativas já foram implementadas em outros municípios”.
Terceirização de ativos
“Já a terceirização de ativos, ou seja, a venda de ativos, ainda está em discussão. O Supremo se debruça sobre esse assunto, inclusive a sua constitucionalidade e ainda seria temerário, antes dessa solução final, trazer isso para o município.
O que não quer dizer que no futuro, se for decidida pela constitucionalidade dessa medida, que o município não possa, por meio de outro Projeto de Lei, adotar essa prática caso ela se mostra positiva. O que procuramos trazer, por motivo de segurança, foram as soluções que já funcionaram em outros lugares”.
Valor sugerido
“O valor [de 25 Ufesps] foi sugerido por um critério de razoabilidade, que leva em consideração parte do custo de um processo judicial, pois o que não é razoável é que se gaste mais na cobrança do que na efetiva arrecadação do tributo. O município não pode gastar R$ 500 em um processo que o fará receber R$ 100. Então, esse valor passou pela questão do custo de um processo fiscal”.
Débitos acumulados
“É muito importante que deixe claro que não se trata de considerar isoladamente um ou outro débito. O que se considera é o CPF ou o CNPJ, então todos os débitos são agrupados em torno de um CPF ou CNPJ para a consideração desse valor mínimo. Então, se o contribuinte tem cinco débitos, que isoladamente não alcancem esse piso, mas que somados alcancem, ele sofrerá a execução fiscal da mesma forma”.
Poderes
“A execução fiscal caminha com o Judiciário conduzindo esse processo, mas a parte interessada é o município, Estado ou União. Como os procuradores municipais também são interessados e o Poder Judiciário também, na otimização desse trabalho, as tratativas vieram ao longo do ano de 2016 junto à Procuradoria do Município, para identificação dos pontos mais frágeis, dos maiores interesses e das questões que teriam que avançar para chegarmos a um formato final.
Nisso tudo, consideramos os números de processos, os valores dos processos, os custos individuais dos processos e também levamos em consideração o percentual de execuções fiscais que atingiriam ou não esse patamar mínimo”.
Envio do projeto
“A princípio, os estudos foram elaborados pelo Executivo e por nós, do Judiciário, porque estamos mais próximos disso. Uma vez gestado esse projeto de lei, agrupando as boas práticas e experiências bem-sucedidas sobre o tema, o encaminhamos ao Poder Executivo e o prefeito encaminhou o Projeto de Lei para a Câmara. Então, vim esclarecer sobre a sua importância e os seus detalhes”.