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16/01/2017

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Seguro desemprego e recolhimentos previdenciários

Quando a pessoa é dispensada do empregado com carteira assinada, ela fará jus ao recebimento do seguro desemprego, desde que cumprido o tempo mínimo de registro.

Nesse período, como não está mais registrada, deixará de ser segurada obrigatória da previdência, já que sua condição de empregada lhe daria esse direito.
Pois bem.

Para não perder a qualidade de segurada, ou ainda, continuar contando o tempo visando um benefício futuro – aposentadoria, o empregado que estiver e gozo de seguro desempregado poderá contribuir para o INSS na forma de segurado facultivo.

Essa foi a decisão do TRF 3ª Região, Tribunal Regional Federal, na qual decidiu que a pessoa que depois de ser demitida começar a pagar, por conta própria, o carnê do INSS como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.

Em sentido contrário era o entendimento da União, que ao cruzar as informações, presumia que por existirem contribuições ao INSS, a pessoa possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

Hoje, isso ainda prevalece quando a pessoa ingressa com uma ação contra o INSS., e pleiteia por exemplo auxílio doença, durante o período do processo a pessoa para não perder a qualidade de segurado continua pagando, e o INSS depois de vencido o processo recusa-se a pagar os atrasados alegando que a pessoa trabalhava.

Isso foi o que decidiu o Tribunal, ou seja, a pessoa só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à previdência.

O segurado facultativo é “aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição”. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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