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30/01/2017
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaIndenização por cirurgia negada
Não raras às vezes, os consumidores de alguns planos de saúde se veem sem o guarda chuva na hora que mais precisam, ou seja, na chuva.
Traduzindo, quando batem as portas da operadora de plano de saúde para um procedimento, encontram mil e uma barreiras. Não cobre isso, não cobre aquilo, outro só dez intervenções, aplicações, sessões e mil e uma regulações.
Enquanto isso, os preços continuam aumentando a cada dia.
Não tiro razão para algumas situações, pois alguns clientes procuram atendimento médico diariamente, quando o correto seriam buscar um psicólogo e não o médico, entupindo clínicas sem precisão.
Sem contar os procedimentos meramente estéticos, seguro ao meu humilde ver, teria outro atendimento ou entendimento.
Pois bem Uma das mais famosas operadoras de plano de saúde, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à uma cliente, por negativa injustificada de procedimento cirúrgico de urgência.
Na ocasião o paciente diagnosticado com hérnia de disco cervical, não teve o procedimento cirúrgico autorizado.
Na r. decisão o Magistrado consignou “A seguradora não só descumpriu a legislação e o contrato vigentes, como deu ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pela autora, cuja natureza é presumida, ou seja, decorre do próprio evento ofensivo”.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista