Nossa Capa


Publicidade





REGIϿ�O

Voltar | imprimir

17/03/2017

DÁRCY VERA É CASSADA E PERDE DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS EM RIBEIRÃO PRETO

Acusada de comandar o maior esquema de corrupção de Ribeirão Preto (SP), a ex-prefeita Dárcy Vera (PSD) foi cassada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores nesta sexta-feira (17). Ela foi alvo de uma comissão especial processante (CEP) no Legislativo depois de ser acusada de comandar o maior esquema de corrupção da história do município, com pagamento de propina e desvios de R$ 45 milhões por meio de uma ação de reposição salarial do Sindicato dos Servidores Municipais.

O caso, que também apontou o envolvimento de vereadores, empresários, advogados e servidores municipais, foi investigado pela força-tarefa da Polícia Federal e do Ministério Público na Operação Sevandija e ganhou repercussão na imprensa internacional.



A decisão foi aprovada pelos vereadores em sessão extraordinária realizada na sede da 12ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante esta sexta-feira. Com ela, Dárcy perde, por oito anos, seus direitos políticos. Além de fica impedida de ocupar cargos públicos, ela fica inelegível pelo mesmo período.



Dárcy, que perdeu foro privilegiado ao deixar a cadeira do Executivo no ano passado, também responde a processo na Justiça local. Ela foi relacionada aos atos de corrupção, teve os bens bloqueados e chegou a ser presa em 2 de dezembro, durante a segunda fase da Sevandija, denominada Operação "Mamãe Noel", mas responde em liberdade, beneficiada por uma medida cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Cassação de Dárcy

O julgamento na sede da OAB começou às 9h05, marcado por um impasse gerado pela ausência dos advogados de Dárcy. O presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), chegou a suspender a sessão duas vezes, aguardando a chegada de representante legal da ex-prefeita.



Uma hora depois do início da leitura do processo, o advogado Alexandre Veloso Rocha, que não faz parte do processo, se apresentou como representante legal “ad hoc” da acusada, apenas durante a sessão, após ser procurado pela Secretaria Jurídica da Câmara, que queria evitar uma evebtual alegação da acusada de cerceamento de defesa.

Apesar de a medida ter sido tomada, o presidente da Câmara citou diferentes prerrogativas que dispensavam a presença do advogado, como a divulgação da sessão extraordinária no Diário Oficial, a notificação feita à advogada de Dárcy, Maria Cláudia Seixas, bem como a assinatura do advogado Antônio Milad Labaki Neto, que também defende a ex-prefeita, no relatório final da comissão processante.

Depois da leitura de 44 páginas, alternada por Marcos Papa (Rede), Lincoln Fernandes (PDT), Renato Zucoloto (PP), Otoniel Lima (PRB) e Boni (Rede), os trabalhos foram suspensos para o almoço, às 12h20, e foram retomados, com auditório esvaziado, cerca de uma hora depois.

Depois da finalização da leitura, cada vereador teve 15 minutos para se manifestar e a defesa da ex-prefeita teve direito a falar por até duas horas.



Por unanimidade, os 27 vereadores de Ribeirão Preto entenderam que Dárcy cometeu três infrações político-administrativas e, por esse motivo, deve perder os direitos políticos e se tornar inelegível por oito anos.



Dárcy era acusada de impedir o livre funcionamento da Câmara, conforme o inciso I do artigo 4º do decreto-lei n.º 201/67, quando supostamente aliciou vereadores para votarem a favor de projetos do Executivo no Legislativo.

A ex-prefeita ainda foi condenada por negligenciar receitas ou interesses do município, ao suspender o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço para garantir honorários supostamente indevidos à ex-advogada do Sindicato dos Servidores Municipais Maria Zuely Alves Librandi.



Os vereadores ainda condenaram Dárcy por proceder de modo incompatível com o decoro e dignidade do cargo, como determina o inciso X do artigo 4º do decreto-lei nº. 201/67, ou seja, quebra de decoro parlamentar.



Comissão processante

Criada no final do ano passado, a comissão foi retomada este ano com a nomeação, por sorteio, de Maurício Gasparini (PSDB), Fabiano Guimarães (DEM), definido como presidente, e Marcos Papa (Rede), relator, como novos integrantes. A reabertura aconteceu mesmo diante de um parecer contrário do departamento jurídico da Câmara na legislatura anterior.



Dárcy chegou a ajuizar um mandado de segurança, alegando que a comissão havia perdido o objeto, mas o juiz Reginaldo Siqueira rejeitou e argumentou que uma eventual nulidade do processo poderia ser declarada posteriormente.

Com a decisão, uma audiência com as testemunhas foi realizada na OAB e não contou com a participação de nenhuma testemunha. Um dos advogados da ex-chefe do Executivo compareceu e declarou, por escrito, que a denunciada não se manifestaria no processo legislativo.

Lido na última segunda-feira, o relatório final pediu a inelegibilidade da acusada e reconheceu que Dárcy cometeu infrações político-administrativas ao impedir o livre funcionamento da Câmara, proceder de modo incompatível com o decoro e a dignidade do cargo e omitir-se ou negligenciar de receitas, bens ou interesses do município.

Fonte: g1.globo.com

Voltar | Indique para um amigo | imprimir