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30/03/2017
Com isso, a cassação de ambos foi mantida, mas somente produzirá efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Pezão e Dornelles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, caso seja necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o TRE-RJ informou que, “ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, entendeu que não houve nulidade da decisão” inicial e que “não ficaram configurados” os problemas levantados, como quórum insuficiente para o julgamento, cerceamento de defesa e irregularidade na declaração de suspeição feita pela desembargadora Fernanda Tórtima.
Fonte: g1.globo.com