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02/04/2017
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaBeneficio cessou: o que fazer?
O trabalhador que estava percebendo auxílio doença e teve alta médica concedida, terá seu benefício cessado.
Poderá dentro do prazo de 30 dias interpor recurso administrativo no próprio, porém já alerto que serão quase nulas as chances de provimento e sucesso no recurso.
Cessado então o benefício, o trabalhador deve retornar imediatamente ao trabalho do qual estava afastado, sendo obrigação da empresa reincorpora-lo ao quadro de funcionários de que estava afastado, retomando por conseguinte o pagamento de seus salários.
Todavia, poderá a mesma empresa dispensar o empregado, caso não seja hipótese de estabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento a um recurso de uma empresa contra a sentença de primeiro grau condenou-a ao pagamento de salários a um empregado pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária.
Neste chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração.
A saída para o caso então é ingressar com uma ação perante a Justiça Comum (dizemos Justiça Comum a Justiça Estadual, Fórum) onde são julgadas as ações contra o INSS., (onde é claro não há Justiça Federal) visando assim restabelecer o benefício de auxílio doença.
Também o empregado deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho (Dizemos Justiça Especializada) visando reintegra-se nos quadros dos empregados ativos da empresa, pois somente o perito do INSS tem competência legal segundo o Tribunal Regional do Trabalho para emitir parecer sobre a capacidade de trabalho para fins previdenciários, e, embora a empresa tenha o dever de observar medidas e normas que visem preservar a integridade física e a saúde do empregado, não pode privar o trabalhador de seu direito a receber salário.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista