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07/04/2017

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Poder público e terceirização

No final do mês de março passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça Brasileira, proferiu decisão, livrando o poder público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) da responsabilidade sobre o pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas por eles contratados.

Assim, se uma empresa terceirizada é contratada pelo Poder Público, por exemplo para construir um hospital, posto de saúde, escola, ou mesmo para prestar serviços como segurança, limpeza, vigilância (cito esses por serem comuns, pois quem já não se deparou com vigias em bancos públicos, sabe que estes não são empregados públicos ou funcionários públicos e sim terceirizados), e caso essa empresa venha a não pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados, estes que até então poderiam cobrar dos tomadores dos serviços (órgãos públicos) não o poderão mais.

É o que decidiu o STF., ou seja, que a administração pública não é responsável pelo pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas.
Referida decisão, conhecida como repercussão geral, ou seja, deverá ser adotada e seguida por todas as instâncias da Justiça, ou seja, vale para todos os Tribunais dos Estados.
A grande alegação dos Ministros, é no rombo que ocorreria se o julgamento fosse ao contrários, já que mais de 100 mil ações tramitam na Justiça e se somadas o prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões.

Tal decisão vai contra também uma matéria que se encontrava sumulada, onde a responsabilidade dos entes públicos era de natureza subsidiária, ou seja, uma vez falida empresa terceirizada, ou comprovado que esta não tinha condições de pagar pelas dívidas dos empregados, a conta ia para o Governo melhor dizendo.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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