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POLϿ�CIA

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09/04/2017

POLÍCIA CIVIL ALERTA SOBRE COMPRA DE PRODUTOS FURTADOS

O delegado de Polícia, Dr. Márcio Barbosa Macedo

Adquirir objetos produtos de furtos caracteriza receptação e pode levar até mesmo à prisão

A Polícia Civil faz um alerta conscientizando a população sobre o perigo de estelionato, que é comprar objetos produtos de furtos, o que caracteriza receptação, pois tornaram-se recorrentes casos em que os autores dos crimes colocam os produtos de furto à venda em grupos de Facebook ou WhatsApp.

A Polícia Civil informa que têm sido registrados diversos Boletins de Ocorrência quando a vítima teve seu bem furtado ou extraviado e a equipe de investigação elucida o crime recuperando o bem na posse de pessoas que, movidas por necessidades ou mesmo pelo preço abaixo do praticado pelo mercado, acabam adquirindo o item sem nenhum tipo de informação (qualificação) ou mesmo sem solicitar o principal, que é a nota fiscal.

“Em alguns casos, a pessoa é iludida pelo vendedor que afirma ser o bem antigo não tendo mais a nota fiscal. O cidadão aceita o argumento e acaba adquirindo um produto de origem ilícita, fato que culmina na apreensão do referido bem e até mesmo, em determinados casos, enquadramento jurídico previsto no Código Penal Brasileiro”, explica o delegado de Polícia, Dr. Márcio Barbosa Macedo.

Exemplo
O delegado ainda relata uma situação que ocorreu recentemente na cidade. “Uma vítima procurou a Delegacia de Polícia para registrar uma ocorrência de furto de um aparelho celular, e na mesma semana o furto foi elucidado, e o aparelho foi encontrado em posse de uma pessoa que o adquiriu através das redes sociais informalmente”, ressalta.

“O comprador alegou que adquiriu o bem por um preço bom e nem havia pedido nota fiscal, ou mesmo sabia de quem comprou, ficando desta forma no prejuízo do valor investido na aquisição”, destaca.

Crime de Receptação
Ainda segundo o Dr. Márcio, a compra de um objeto furtado ou mesmo achado é crime, e a pessoa responderá por crime de receptação. “Quando o vendedor oferece um bem de forma legal, ele deve apresentar nota fiscal e cópia de seu documento, para que comprove a licitude do negócio, devendo o comprador pagar com cheque nominal o que comprovará o negócio”, completa o delegado.

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