Nossa Capa


Publicidade





ECONOMIA

Voltar | imprimir

10/04/2017

POPULAÇÃO PODE AJUDAR ENTIDADES ATRAVÉS DO IR

Campanha “Troque o Leão por uma Criança” destina recursos para Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Encerra dia 28 de abril, o prazo para a Declaração do Imposto de Renda, que permite a destinação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), através da campanha “Troque o Leão por uma Criança”.

O objetivo da campanha é estimular o contribuinte que declara Imposto de Renda no modelo completo, seja Pessoa Física ou Jurídica, a destinar uma porcentagem do imposto ao Fundo Municipal da Criança, que repassa para as entidades da cidade que atendem crianças e adolescentes.

Tanto aqueles que possuem imposto de renda a pagar, como também quem valores a restituir, podem fazer a destinação. Para isso, é fundamental que a declaração seja feita no modo completo ao invés do simplificado.

Ao finalizar a declaração, o contribuinte deve entrar no “resumo” e procurar a opção “doações efetuadas diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” e, ali, escolher o fundo para qual deseja destinar os recursos (nacional, estadual ou municipal) e digitar o valor desejado.

Destinação
O valor para destinação na declaração da Pessoa Física é de até 3%, sendo possível ser dividido entre os fundos. A quantia que passar do limite será considerada pela Receita Federal como mera liberalidade do contribuinte.

Para saber o valor que pode ser destinado, o contribuinte deve observar qual o valor do IR devido. Aqueles que terão imposto a pagar, devem emitir um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor a ser recolhido para a União e outra para o fundo escolhido. Já os contribuintes que terão imposto a restituir, terá o valor destinado ao fundo em forma de ressarcido ao receber a restituição.

É imprescindível que a guia emitida seja paga até 28 de abril. Caso contrário, a destinação não será concluída e o contribuinte precisará fazer a retificação de sua declaração.

Retificação
Para os que já fizeram a declaração, ainda é possível retificá-la para fazer a destinação dos recursos aos fundos.

Os recursos são encaminhados aos fundos escolhidos, geridos pelo respectivo conselho e monitorados pelos órgãos de controle e fiscalização.

Além do período de declaração, as Pessoas Físicas as doações também podem ser realizadas ao longo do ano, permitindo, neste caso, que o contribuinte destine até 6% do IR devido para os fundos de sua escolha.

Para isso, ele deve entrar em contato com o conselho que deseja beneficiar, solicitar os dados da conta corrente, efetuar o depósito e solicitar o recibo. No ano seguinte, quando for efetuar a declaração anual, informar os valores doados. A quantia será restituída.

como Participar
As pessoas que quiserem participar da campanha devem entrar em contato com a Casa dos Conselhos, na Avenida Dr. Paulo Borges de Oliveira, 1.327, através do telefone 3839-0203 ou realizar o depósito na conta do FMDCA.

Os dados para o depósito são: Banco do Brasil - Agência: 156-2, Conta: 140.005-3 - CNPJ: 18.074.589-0001-38 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Depois o contribuinte deve dirigir-se à Casa dos Conselhos e apresentar o comprovante de depósito. Após o recebimento, o FMDCA, gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) emitirá e enviará o recibo para o contribuinte apresentar na declaração.

Como fazer a Destinação
Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo

Após o término do preenchimento, clicar em “Resumo da Declaração” > “Cálculo do Imposto” e informar quanto será o seu Imposto Devido. Atenção: você pode destinar até 3% deste valor

No link “Resumo da Declaração” > “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e logo depois em “Novo”

Escolha pelo fundo MUNICIPAL para fazer a destinação do seu imposto

Fique atento ao item “Valor disponível para doação” para saber qual é a quantia máxima da sua destinação. O valor é calculado pelo sistema de maneira automática

Opte pelo valor da sua destinação

Clique (na barra lateral) em “imprimir”

No item “Doações Diretamente na Declaração – ECA” você poderá imprimir ou salvar a DARF em seu computador

Voltar | Indique para um amigo | imprimir