Nossa Capa


Publicidade





ECONOMIA

Voltar | imprimir

22/04/2017

PRAZO PARA DESTINAR PARTE DO IR A ENTIDADES VAI ATÉ DIA 28

Contribuição com entidades pode ser feita através do Imposto de Renda

Termina na próxima sexta-feira, 28 de abril, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, e também para a destinação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), através da campanha “Troque o Leão por uma Criança”.

O objetivo da campanha é estimular o contribuinte que declara Imposto de Renda no modelo completo, nas Pessoas Física ou Jurídica, a destinar uma porcentagem do imposto que pagará ao Fundo Municipal da Criança, que repassa para as entidades da cidade que atendem crianças e adolescentes.

Tanto aqueles que têm imposto de renda a pagar, como os que têm valores que serão restituídos, podem fazer a destinação. Para isso, é fundamental que a declaração seja feita no modelo completo ao invés do simplificado.

Ao finalizar a declaração, o contribuinte deve entrar no “resumo” e procurar a opção “doações efetuadas diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” e, ali, escolher o fundo para qual deseja destinar os recursos (nacional, estadual ou municipal) e digitar o valor desejado.

O valor para destinação na declaração da Pessoa Física é de até 3% do valor devido. A quantia que passar do limite será considerada pela Receita Federal como mera liberalidade do contribuinte.

Emissão da DARF
Para saber o que pode ser destinado, o contribuinte deve observar qual o valor do IR devido, e emitir um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor a ser recolhido para a União e outra para o FMDCA. Já os contribuintes que terão imposto a restituir, o valor destinado ao fundo será em forma de ressarcimento ao receber a restituição.

É imprescindível que a guia emitida seja paga até 28 de abril. Caso contrário, a destinação não será concluída e o contribuinte precisará fazer a retificação de sua declaração.

A destinação é de extrema importante, pois uma parte do dinheiro que vai para o governo federal, pode ficar na cidade e ajudar os trabalhos sociais voltados a crianças e adolescentes. Trata-se de uma possibilidade muito interessante para aqueles que buscam contribuir com as crianças e adolescentes de nossa cidade, pois não é preciso doar um dinheiro extra, mas destinar parte do Imposto de Renda.

Passos
As pessoas que forem participar da campanha devem entrar em contato com a Casa dos Conselhos, na Avenida Dr. Paulo Borges de Oliveira, 1.327, através do telefone 3839-0203, para se informar como fazer o depósito na conta do FMDCA.

Os dados para o depósito são: Banco do Brasil - Agência: 156-2, Conta: 140.005-3 - CNPJ: 18.074.589-0001-38 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Depois o contribuinte deve votar à Casa dos Conselhos e apresentar o comprovante de depósito, para o FMDCA, gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), emitir o recibo para o contribuinte apresentar na sua declaração.

Como fazer a destinação
- Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo

- Após o término do preenchimento, clicar em “Resumo da Declaração” > “Cálculo do Imposto” e informar quanto será o seu Imposto Devido. Atenção: você pode destinar até 3% deste valor

- No link “Resumo da Declaração” > “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e logo depois em “Novo”

- Escolha pelo fundo MUNICIPAL para fazer a destinação do seu imposto

- Fique atento ao item “Valor disponível para doação” para saber qual é a quantia máxima da sua destinação. O valor é calculado pelo sistema de maneira automática

- Opte pelo valor da sua destinação

- Clique (na barra lateral) em “imprimir”

- No item “Doações Diretamente na Declaração – ECA” você poderá imprimir ou salvar a DARF em seu computador

Voltar | Indique para um amigo | imprimir