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08/05/2017
Medida Provisória 776/2017 publicada, na última quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), permite, a partir de agora, que os pais, ao registrarem seus filhos, escolham entre o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida vai beneficiar milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. “Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou.
Barros defende que com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Além de beneficiar as famílias, a inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não têm maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já tem validade e, desde o dia 27 de abril, os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidades onde os pais residem”, concluiu.
Fonte: www.jornaldeuberaba.com.br