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15/05/2017
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaElogie em público e critique em particular
O Professor e grande estudioso Mário Sérgio Cortella, constantemente visto em palestras, vídeos e na Tv., não raras as vezes utiliza a frase acima “ Elogie em público e critique em particular”.
Faz menção ao empregador com relação aos seus empregados ou ao chefe com relação aos seus subordinados.
Uma loja de fast-food conhecidíssima estampa há décadas a foto do funcionário em suas paredes.
Na contramão disso, várias ações são distribuídas na Justiça Trabalhista, ocasião em que empregados processam seus ex-empregadores pleiteando a indenização por danos morais, em virtude de terem supostamente sido humilhados na frente de outros colegas por divulgação de desempenhos negativos, por terem sido repreendidos em público.
Nesse esteio, todavia, o Tribunal Superior do Trabalho, julgou recurso e entendeu que a empresa que divulga internamente que um colaborador não atingiu meta de produtividade não está sujeita a indenizá-lo.
Em primeira Instância o empregado conseguiu uma indenização por danos morais de, pois o Magistrado entendeu que a simples divulgação de lista com o nome dos empregados com suas metas e resultados já é situação mais que suficiente para expor o empre-gado em seu ambiente de trabalho.
Entrementes, a Corte Superior do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a exposição internamente no trabalho das metas e não atingimento das mesmas pelos colaboradores não gera dano moral passível de ser indenizado.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista