Nossa Capa


Publicidade





CIDADE

Voltar | imprimir

29/05/2017

747 TÍTULOS ELEITORAIS SÃO CANCELADOS EM ITUVERAVA

Eleitores fazem cadastro biométrico

Número de eleitores no município passou de 30.185 para 29.438, segundo o Cartório Eleitoral

Os títulos de 747 eleitores de Ituverava foram cancelados por estar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, informou o Cartório Eleitoral nesta semana.

Dia 2 de maio foi o último dia para o eleitor efetuar o pagamento das multas referentes às ausências dos três últimos pleitos. Do dia 3 ao dia 19 de maio, o sistema da Justiça Eleitoral fez o processamento das multas pagas.

Com os cancelamentos, Ituverava passa de 30.185 eleitores para 29.438. Atualmente, segundo o Cartório Eleitoral, já foram cancelados no município 3.274 títulos e 489 suspensos.

“Em Ituverava tínhamos inicialmente 777 eleitores na condição de ausentes aos três últimos pleitos. No entanto, 30 regularizaram a situação e 747 foram cancelados”, explica a chefe do Cartório Eleitoral de Ituverava, Denise Leles Cardozo, em entrevista à Tribuna de Ituverava.

Cancelamento
Ainda segundo ela, o cancelamento ocorre basicamente em quatro situações: óbito; decisão judicial, em situações bem específicas; por não comparecimento à revisão de eleitorado, como no caso do cadastramento biométrico obrigatório e, na maioria dos casos, por ausência às urnas.

“É importante esclarecer que o fato do eleitor ficar um ou dois turnos seguidos sem votar não ocasiona o cancelamento do título, pois permanece na situação regular”, diz.

“No entanto, até que pague a multa pelas ausências o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral. Até o pagamento o eleitor não conseguirá obter a certidão de quitação e nem poderá realizar o cadastro biométrico”, explica.

Os eleitores que tiveram o título cancelado devem procurar o Cartório Eleitoral, pagar a multa e fazer o cadastramento biométrico. “Somente assim o título será reativado”,esclarece Denise.

Chefe do Cartório Eleitoral fala sobre os seus projetos
Denise Leles Cardozo assumiu o cargo de chefe do Cartório Eleitoral de Ituverava, no dia 7 de janeiro de 2017, substituindo Florisvaldo José Cardozo Bomfim, que foi transferido para Igarapava após ter trabalhado em Ituverava por muitos anos.

Em entrevista concedida à Tribuna de Ituverava, ela fala sobre o cargo. “Representa um grande desafio, pois, sinceramente, ser chefe não estava nos meus planos. Sempre fiz meu trabalho com responsabilidade e dedicação, mesmo sem ser chefe, e como ainda estou cursando o 4º ano do curso de Direito, queria nestes dois últimos anos me dedicar à faculdade, TCC e novos concursos”, diz.

“Ser chefe significa ter mais responsabilidades, o que inviabiliza um pouco meus planos pessoais. No entanto, fiquei feliz pela confiança depositada em mim e encaro a chefia como um desafio a ser cumprido. Por natureza, adoro desafios e acredito que nada nesta vida é por acaso. Às vezes, o que pedimos a Deus não é exatamente o que Ele tem planejado para nós, então, se essa responsabilidade veio parar nas minhas mãos, mesmo não tendo buscado por ela, acredito ser parte de um plano maior, uma experiência necessária para o meu crescimento pessoal, sendo assim, agradeço pela oportunidade e peço sempre a Deus sabedoria para cumprir este desafio da melhor forma possível”, afirma.

Prioridades
Ainda de acordo com ela, como chefe ou não, todos os servidores estão vinculados aos projetos e prioridades determinadas pela Justiça Eleitoral. “Cabe a nós darmos andamento a estes projetos da melhor maneira possível. Neste momento um dos principais projetos é o cadastramento biométrico. Realizar o cadastramento de mais de 30 mil eleitores e ao mesmo tempo conseguir dar andamento às demais atividades internas impostas ao Cartório Eleitoral é com certeza um grande desafio e uma de nossas prioridades no momento”, complementa.

Denise Leles Cardozo, 37 anos, é aluna do 4º ano de Direito pela Fafram. Ela é filha de Gervásio Oliveira Cardozo (in memoriam) e de Evanilde Leles Cardozo.

Além dela, compõem a equipe do cartório, Lorena Pantalião (auxiliar eleitoral), Rubiana de Oliveira Toyoda (auxiliar eleitoral) e Wisley Mendonça dos Santos (estagiário).

Perguntas frequentes sobre o recadastramento biométrico
O que é Biometria?

Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.

Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?

O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

Qual a vantagem desse novo sistema?

A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?

O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

Como eu faço para ser recadastrado?

Compareça nos postos de atendimento de seu município, munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.

Quais documentos preciso levar para ser recadastrado?

- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar -original);- Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

OBS.: - Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.
Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).

Se um familiar está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele?

Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.

Voltar | Indique para um amigo | imprimir