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06/06/2017
A juíza da 1ª Vara Cível de Família e de Orfãos e Sucessões de Santa Maria autorizou que duas mães colocassem ambos os nomes na certidão de nascimento do filho. Segundo o documento, as mulheres são casadas e decidiram fazer uma inseminação artificial por meio de um doador anônimo. No momento do registro, o oficial disse que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigia a identificação do doador, mas, como a doação foi anônima, o pedido de registro havia sido negado.
Durante a gestação, o bebê foi diagnosticado com problemas de saúde e, ao nascer, necessitou de internação na Unidade de Tratamento Intensiva (UTI). Após receber alta, precisou começar um acompanhamento quinzenal. Para fazer a inscrição no plano de saúde, elas precisavam registrar a criança no cartório. No momento do registro, o oficial argumentou sobre a norma do CNJ e exigiu a identificação do doador de material genético.
Entretanto, a juíza entendeu que a norma do CNJ não respetio as regras do Conselho Federal de Medicina, que proíbe expressamente a identificação dos doadores. Além disso, o texto também havia impedido o registro de uma criança já nascida, o que viola o direito dela de ter um nome.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br