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12/06/2017
Processo criminal tinha sido ajuizado com base em reconhecimento fotográfico. Impossível que ele estivesse em dois lugares ao mesmo tempo, diz defensor público que recorreu de acusação.
Um homem acusado de participar de um roubo a uma empresa em Ribeirão Preto (SP) foi absolvido depois de provar que estava preso em Valparaíso (SP) na data do crime. Ele havia se tornado réu depois que um processo criminal foi ajuizado com base em um reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas.
O G1 entrou em contato com a Polícia Civil, que informou, em nota, não se manifestar sobre processos em andamento cujas investigações policiais já foram encerradas.
A decisão foi expedida pela juíza Carolina Moreira Gama, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão, que acatou um pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública.
"Não teria como ser ele porque ele estava preso. É impossível que ele estivesse em dois lugares ao mesmo tempo", afirma o defensor Genival Torres Dantas Junior, responsável pelo caso.
Atualmente, o mesmo homem, na faixa dos 30 anos, está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão à espera de um julgamento referente a outro processo por roubo, segundo a Defensoria.
Reconhecimento fotográfico
Dantas Junior conta que, assim que o caso do detento chegou ao seu conhecimento, realizou uma pesquisa e obteve documentos que comprovam que o homem cumpria pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Valparaíso em 26 de abril de 2016.
Na mesma data, foi registrado o roubo a mão armada a uma empresa de Ribeirão. Com base em imagens, ele foi apontado nas investigações como um dos participantes no delito.
"Como já tinha comprovado que ele não estava preso naquela época, pedimos na resposta à acusação para que ele fosse absolvido", explica.
Diante do pedido de reconsideração e de um parecer favorável do Ministério Público, a juíza da 2ª Vara Criminal decidiu pela absolvição sumária do acusado no caso.
Para o defensor público, o caso evidencia a fragilidade do reconhecimento fotográfico como prova básica para abertura de uma ação criminal.
"O que ficou mais manifesto é o cuidado de você abrir um processo criminal com base em reconhecimento fotográfico, porque é muito frágil muitas vezes. Às vezes a vítima se equivoca, pode ter uma falsa memória e isso pode gerar uma situação de gravidade e a pessoa pode ficar presa injustamente", diz Dantas Junior.
Fonte: g1.globo.com(EPTV)