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23/06/2017

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Ponto para o consumidor

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conhecido por decisões inovadoras, decidiu recentemente que um consumidor que financiou seu veículo junto ao Banco e que tenha pago mais de 70% do valor da dívida não seja obrigado a devolver o veículo na ação de busca e apreensão.

Geralmente são pessoas simples, que financiam veículos quase em sua totalidade, e tomadas por algum entrevero (perda do emprego, separação, doença e etc) são obrigadas a deixar de pagar a prestação do veículo.
As financeiras, que cobram elevados juros os quais sabemos, além de tarifas e mais encargos, fazendo com que um veículo de R$ 15.000,00 ao final de 48 parcelas sai quase pelo dobro, não tem dó nem piedade e imediatamente ao atraso negativam o consumidor já retomam o bem por meio de busca e apreensão.

Referido bem é vendido a preço vil em leilões, de modo que o valor pago até então pelo consumidor vai pelo ralo.

Nesse esteio, o TJRS decidiu que se o consumidor quitou 70% de um consórcio, não é razoável apreender o bem por inadimplência, revogando assim a liminar até então deferida, de busca e apreensão de um carro.

Segundo os desembargadores, houve diante do pagamento de grande parte do financiamento um "adimplemento substancial do contrato", ou seja, o consumidor ao pagar considerável somada de parcelas contratadas, acabou por ter reconhecido o adimplemento substancial do contrato.
Além do referido Tribunal o STJ - Superior Tribunal de Justiça, já havia pacificado que: "Se as instâncias ordinárias reconhecem, após a apreciação de ações consignatória e de busca e apreensão, com fundamento na prova dos autos, que é extremamente diminuto o saldo remanescente em favor do credor de contrato de alienação fiduciária, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão".
Desta feita, cabe aos consumidores buscarem pelos seus direitos, procurando um advogado de sua confiança.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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