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05/07/2017
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaInstituições de ensino podem negar matrícula de devedor
A maioria dos cursos atualmente são semestrais, sejam eles técnicos ou de graduação.
Até cursos de inglês e outros passaram a tal prática.
Antes porém tínhamos 12 (doze) parcelas, uma única matrícula e doze parcelas mensais.
Tudo isso foi alterado, em razão da legislação que obriga a instituição de ensino a manter o aluno após a confecção e pagamento da matrícula.
Dessa feita, até que termine o contrato o aluno não pode ser impedido de fazer provas, ter acesso a tudo o que estiver disponibilizado pelo curso, instituição de ensino, que só poderia negar-lhe ou proibir o acesso quando da re-matrícula.
Assim, a instituição de ensino/escola/curso não são obrigados a renovar a matrícula de aluno que esteja com débitos.
E nesse sentido, foi a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aplicou o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 9.870/99.
O não pagamento das prestações (mensalidades ou semestralidades) escolares pelos alunos não pode gerar a aplicação de penalidades pedagógicas, assim como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares, mas para preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a lei excluiu do direito à renovação da matrícula (rematrícula) os alunos inadimplentes. "A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadim plente, ao final do período letivo, é expressamente autorizada pela legislação”.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista