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16/07/2017
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaProfessora de zumba não precisa de diploma
As academias, clínicas e clubes passaram recentemente a fornecer opções mais variadas aos praticantes de atividades físicas, incluindo em seus serviços aulas de danças, dentre elas ‘zumba’.
Várias pessoas até então afastadas de academias por ser monótono (todo dia o mesmo tipo de exercício praticamente) passaram a freqüentar devido as opções, danças e tudo mais.
Isso gerou a ação do Conselho Regional de Educação Física, que passou a fiscalizar com maior rigor as academias e clubes, ocasião em que impediu vários profissionais e professores que não tivessem o devido registro no Conselho a ministrar aulas, pois tais aulas (zumba, dança e etc) seriam aulas de ginástica aeróbica e deveriam ser ministradas por um profissional de Educação Física para garantir a segurança dos alunos.
Nesse sentido, vários deles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que jurisdiciona São Paulo e Mato Grosso do Sul, e obtiveram um liminar na qual os professores de dança estão isento de comprovar a formação em Educação Física e conseqüente o respectivo registro, eis que tais atividades são consideradas artísticas e culturais.
De acordo com o Tribunal a Lei que rege o profissional de educação física Lei 9.696/1998, destaca: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, dar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar infor mes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
“Conforme se vê, não há comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física”, afirmou o desembargador do Tribunal Regional Federal.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista