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30/07/2017
Proprietário pode pedir devolução do IPVA pago se você tiver o carro roubado ou furtado
O governo de São Paulo anunciou, quarta-feira, dia 19, um programa para negociar e parcelar dividas de empresas e pessoas físicas, entre elas o IPVA. Poderão entrar no desconto débitos contraídos até 31 de dezembro de 2016.
Há duas formas de pagamento com desconto. Quem paga à vista tem 75% de desconto no valor das multas e 60% de desconto nos juros. Quem paga parcelado, tem 50% de desconto no valor das multas e 40% nos juros. Se a parcela mínima for de R$ 200 para Pessoa Física e de R$ 500 para empresas, o IPVA poderá ser parcelado em até 18 vezes.
Canal Exclusivo
A secretaria da fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão ao programa. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h. A expectativa da secretaria da fazenda é que o estado consiga arrecadar r$ 2 bilhões.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Saiba como pedir restituição do IPVA de carro roubado
Você sabia que é possível pedir a devolução do IPVA pago se você tiver o carro roubado ou furtado? O benefício é previsto em quase todos os estados brasileiros - menos no Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina e funciona como uma compensação para os proprietários que já haviam pago o imposto, mas acabaram ficando sem o veículo.
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda informou que irá devolver quase R$ 20 milhões às pessoas que tiveram o carro roubado em 2016. Vale dizer que na maioria dos estados, o IPVA é retornado somente após um ano ao registro do crime e é proporcional ao valor pago até o ocorrido. Se foi efetuado apenas duas parcelas no imposto, o proprietário receberá o reembolso desse valor, se o pagamento foi de uma só vez, então a restituição será integral.
Boletim de Ocorrência
Para dar entrada ao processo, é preciso comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o Boletim de Ocorrência, documentos do veículo e do proprietário. Mas isso só vale para automóveis com a documentação em dia.
A lei varia em cada estado, por isso, vale a pena ficar atento em relação ao recebimento do valor do IPVA, caso o veículo seja recuperado pela polícia. Em alguns estados, como em São Paulo, é devolvido apenas o valor proporcional ao período em que o veículo ficou desaparecido e o imposto volta a incidir, após o retorno.