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31/08/2017
Um Projeto de Lei de autoria coletiva que está em trâmite na Câmara Municipal de Franca prevê alterações na prestação de contas de viagem a trabalho do prefeito, secretários municipais, vereadores e servidores do Poder Legislativo e Poder Executivo.
O projeto altera altera a Lei nº 7.471/2010 e, se for aprovado, institui a obrigatoriedade, em viagens dos servidores públicos e agentes políticos do município, da realização do adiantamento de numerário.
Desta forma, todas as despesas feitas durante as viagens deverão ser justificadas com a apresentação de notas fiscais dos serviços e estabelecimentos comerciais utilizados, como táxis, hotéis e restaurantes.
Atualmente, todos os envolvidos no projeto, quando viajam a serviço, levam uma diária, cujo valor é calculado dependendo do destino. Se o valor não for totalmente gasto, não há necessidade de devolução aos cofres públicos, Se implantado o novo sistema, os valores terão de ser devolvidos no ato de prestação de contas, na Prefeitura ou na Câmara.
A iniciativa, segundo os autores do projeto, é privilegiar ainda mais a transparência das contas públicas em relação aos deslocamentos realizados a serviço do município.
A autoria da matéria é do presidente da Câmara Municipal de Franca, Marco Garcia (PPS), e dos vereadores Kaká (PSDB), Adérmis Marini (PSDB), Tony Hill (PSDB), Cristina Vitorino (PRB) e Della Motta (Podemos).
Fonte: www.jornaldafranca.com.br