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03/09/2017
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaIgreja indeniza vizinho
Não raras as vezes nos deparamos com demandas envolvendo vizinhos principalmente com relação a questão incômodo por excesso de ruído ou barulho.
Conheço pessoas que já se mudaram de residências por estarem a poucos metros de Igrejas, sejam elas de qualquer fé.
Particularmente residi e resido próximo a três Igrejas ou Templos, e não tenho nenhuma queixa, pelo contrário confesso que o movimento nos três dias quarta, sexta e domingo transmitia além da certeza de que estariam reunidos para o bem estar, a segurança aos moradores.
Pois bem
No Rio de Janeiro a animosidade traduziu-se em ação de indenização, na qual constatada o uso excessivo de som/cânticos e outros em patamares altos, gerou o dever da Igreja de indenizar o vizinho em cinco mil reais.
Segundo o Tribunal de Justiça ficou reconhecido o ato ilícito praticado pela Igreja U. R. D. no Méier, e o dever de indenizar os moradores vizinhos por danos morais de R$ 5 mil a um homem pelo barulho feito durante os cultos.
O mesmo Tribunal reconheceu ainda que a Igreja deve respeitar sossego dos moradores da região.
Incomodado, o morador acabou se mudando do local. A administração da igreja revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.
O processo tramitou sob número 0015386-14.2009.8.19.0208, perante o TJ do Estado do Rio de Janeiro.
O entendimento vale para qualquer perturbação e não só para os templos de qualquer culto.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista