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10/09/2017
Foto de arquivo da Lançadoria da Prefeitura de ItuveravaO programa é destinado à regularização de débitos do contribuinte junto ao município e ao SAAE
A Câmara Municipal de Ituverava aprovou por unanimidade, em duas votações, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as regras de implantação do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A Lei Complementar passa a valer despois da publicação oficial, o que ocorreu no último final de semana.
O programa é destinado à regularização de débitos do contribuinte junto ao município e ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) até 31 de dezembro de 2016 e é extensivo a todos os contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – inscritos em qualquer cadastro municipal, tendo vigência até 10 de dezembro de 2017.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar, poderão ser incluídos no Refis todos os débitos dos contribuintes, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, ajuizado ou com exigibilidade suspensa. Diz ainda que o ingresso no programa se confirma com o pagamento à vista da totalidade do débito ou da primeira parcela em caso de opção pelo parcelamento. (Confira no quadro abaixo o desconto e número de parcelas que o contribuinte pode optar)O valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior à quantia de R$ 50, como determina o Projeto de Lei Complementar. O atraso no pagamento de qualquer parcela contribuinte se sujeita à atualização monetária nos termos da legislação municipal e cobrança de multa de 5%.
O contribuinte ainda está sujeito à exclusão automática do Refis caso descumpra qualquer das obrigações instituídas pela lei aprovada ou fique inadimplente por três meses consecutivos.
Ações serão Suspensas
As ações de execução fiscal em curso serão suspensas após a adesão ao Refis e eventuais garantias processuais só serão liberadas após o cumprimento total do parcelamento.
Os depósitos judiciais em dinheiro poderão ser utilizados como parte do pagamento do parcelamento, a critério da Procuradoria Jurídica do município, desde que o contribuinte desista de interpor ou prosseguir com qualquer medida tendente a desconstituir o débito e autorize o imediato levantamento das importâncias depositadas.
Para adesão, os interessados devem procurar o Setor de Lançadoria e Tributação, na Prefeitura, à Rua João José de Paula, 776. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 3830-7000.
Benefícios aos Contribuintes
Desconto de 100% nos juros e na multa - pagamento em parcela única
Desconto de 90% nos juros e na multa - pagamento em até 24 parcelas
Desconto de 80% nos juros e na multa - pagamento em até 48 parcelas
Desconto de 70% nos juros e na multa - pagamento em até 60 parcelas