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11/10/2017

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado, jornalista e católico

Impenhorabilidade bens microempresa

O Código de Processo Civil prevê hipóteses da impenhorabilidade de bens do executado devedor, elencadas no artigo 833.

Dentre elas estão o seguro de vida, o salário, móveis que guarnecem a residência, livros, máquinas, ferramentas, utensílios necessários ao exercício da profissão, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, a poupança até 40 salários mínimos (R$ 37.480,00) dentre outros.
Nada se fala até então da pessoa jurídica, ou seja, da empresa quando executada.

Pois bem Recentemente, o TRT – Tribunal Regional do Trabalho, decidiu que também são impenhoráveis os bens essenciais à atividade de microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, aquele necessário ao desempenho da atividade econômica, da “vida” da empresa.

No caso concreto, havia a penhora recaído sobre bens como (torno mecânico, torno revólver mecânico, máquina de solda MIG, máquina de solda de argônio, prensa hidráulica, máquina de retomodelagem, forno elétrico), que são utilizados diretamente na sua produção.

Se a sociedade empresarial é impedida de realizar suas atividades, a consequência lógica e necessária é a dispensa de funcionários e prejuízos de ordem operacional e financeira à empresa, que está impedida de cumprir suas obrigações junto a fornecedores, credores, e, evidentemente, à própria Receita Federal.

No grave cenário de crise política e econômica enfrentando o país, imprescindível o combate ao desemprego e o incentivo à sua criação, bem como a garantia da continuidade das atividades fabris.

Nesse sentido, outros tribunais também já se posicionaram sobre a impenhorabilidade de bens da empresa: “TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO AGVPET 962005720095020 SP 00962005720095020201 A20 (TRT-2) Ementa: MICROEMPRESA. IMPENHORABILIDADE DE BEM ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ART. 649 , V , DO CPC . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta que a regra geral é a da penhorabilidade dos bens das pessoas jurídicas, impondo-se, todavia, a aplicaç ;ão excepcional do artigo 649 , inciso V , do CPC , nos casos em que os bens - alvo da penhora - revelem-se indispensáveis à continuidade das atividades de microempresa ou de empresa de pequeno porte”. “TJ-DF - Apelação Cível APC 20130910191328 (TJ-DF) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. BENS DESTINADOS AO DESEMPENHO DO OBJETO SOCIAL DE MICROEMPRESA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. I. Levando em conta o escopo social de proteger o desempenho da atividade profissional indispensável à subsistência do devedor e de sua família, a jurisprudência t em prestigiado a interpretação teleológica do artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, de maneira a estendê-lo às sociedades empresárias de pequeno porte, às microempresas e aos empresários individuais. II. Não pode subsistir o arresto de bens essenciais ao exercício da atividade comercial do empresário individual, da microempresa ou da empresa de pequeno porte. III. Recurso conhecido e desprovido”.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado, jornalista e católico

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