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19/10/2017

BANCOS PODEM SER PROIBIDOS DE OFERECER VENDA CASADA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe os bancos de conceder desconto em operação de crédito vinculada à oferta de produto ou serviço (PL 6778/16).



A proposta, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), prevê que a conduta será punida com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à interdição do estabelecimento.



O relator do projeto, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), apresentou substitutivo ao texto original.



A nova versão estabelece que, uma vez concedido desconto em taxa de juros de operação de crédito, de qualquer modalidade, vinculada à oferta de outros produtos ou serviços, essa taxa será mantida até o final do prazo inicialmente pactuado, ainda que o consumidor cancele os produtos ou serviços.



A proposta aprovada também obriga os bancos a oferecer mensagem de fácil visualização sobre a proibição da venda casada de produtos ou serviço; e sobre as taxas de juros praticadas em todas as operadoras de crédito para o consumidor naquela data.



O texto a ser divulgado deve ser o seguinte: “É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta ou de outra instituição”.



“As operações de crédito são normalmente complexas e envolvem diversos fatores, incluindo taxas de juros, prazos de carência, formas de pagamento, entre tantos outros. Essa complexidade, aliada à necessidade daquele que procura o crédito, cria um ambiente propício para que o consumidor seja iludido com ofertas que escondem as verdadeiras intenções do fornecedor, como os casos em que ocorre a venda casada”, disse Martins.



O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www.jornaldafranca.com.br

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