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30/10/2017

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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito

O cartão de crédito ou dinheiro eletrônico como muitos denominam veio mesmo para facilitar a vida dos consumidores.

Com a violência atingindo patamares elevados, as pessoas deixaram de portar dinheiro e talão de cheques e passaram a utilizar o cartão para quase todos os negócios.

Entrando nessa onda, os órgãos de trânsito não quiseram ficar para trás, e aderiram a referida forma de pagamento.

Assim, de acordo com a Resolução publicada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito as multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de débito ou crédito. Falta ainda cada Detran – Departamento Estadual de Trânsito regulamentar a referida prática.

E não é só. Além de pagar com o cartão, o motorista poderá até optar pelo parcelamento do valor, mas nessa hipótese incidirá a cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, Prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
Sendo assim, mais uma opção visando facilitar a vida da população.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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