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01/11/2017
Família do interior de SP que gastou R$ 1,5 milhão para iniciar tratamento só pagou menos porque ganhou isenção de ICMS na Justiça. Imposto de Importação e Cofins também pesam, enquanto governo estuda incorporação do Spinraza ao SUS.
Encarecido em quase 30% pela carga tributária brasileira, e sem custeio garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o elevado custo do único medicamento contra a atrofia muscular espinhal (AME) impõe um desafio desproporcional a famílias de 7,8 mil pacientes, segundo estimativas do Ministério da Saúde.
Quem sofre da doença degenerativa, que afeta os movimentos e pode levar à morte, deposita suas esperanças no Spinraza, substância importada cujo tratamento inicial custa R$ 2 milhões, com quatro doses em dois meses, fora as aplicações a cada quatro meses pelo resto da vida.
A aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em agosto, trouxe a expectativa de que o medicamento seja incorporado à lista de alto custo do SUS, mas a questão ainda está em discussão na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Enquanto isso, quem mais depende do remédio vive à base de campanhas sem saber como e até quando conseguirá obter recursos de tamanha ordem.
"Todos os dias morre algum paciente, as famílias estão desesperadas. Há várias mães que estão assim e muitas não estão conseguindo, as crianças estão morrendo", afirma Tatiane Herrera, mãe do menino Arthur, de Sertãozinho (SP), que recentemente conseguiu arrecadar R$ 1,5 milhão para iniciar o tratamento.
O Ministério da Saúde alega que, mesmo quando acionado judicialmente, não banca as medicações porque o Spinraza representaria um desequilíbrio fiscal, com um custo anual de R$ 19 bilhões, superior ao aporte de 2017 para a oferta de medicamentos no SUS em todo o país, de R$ 15,5 bilhões.
Procurada, a Receita Federal informou que há isenções para medicamentos de até US$ 10 mil, mas não para valores acima disso, com exceção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), com alíquota zero.
"Para que houvesse tratamento diferenciado para a situação citada pela reportagem, somente uma nova lei poderia instituir tratamento mais benéfico para o caso", comunicou.
Isenção de ICMS
O caso de Tatiane e seu filho Arthur é emblemático. Graças a eventos beneficentes, vendas de copos e camisetas, leilões e pedágios na rua, os pais do menino diagnosticado com AME em Sertãozinho conseguiram arrecadar R$ 1,315 milhão, mas tiveram que emprestar mais R$ 270 mil para pagar as quatro primeiras doses, suficientes para conter os avanços a cada dia mais evidentes da doença.
"O Arthur, em março, engatinhava. Hoje ele nem rola na cama. A gente vê a doença acontecer dia a dia e isso pra uma mãe é desesperador", afirma Tatiane.
Isso porque eles conseguiram, por meio de um mandado de segurança concedido pela Justiça de Ribeirão Preto (SP) em outubro, uma isenção do ICMS, imposto de competência do Estado, que representaria em torno de 18% do valor do medicamento, segundo o advogado responsável pelo caso, David Borges Isaac.
O recurso foi obtido graças ao argumento de que o Estado aplicou a taxação mesmo sem uma regulamentação específica em cima de uma legislação federal que autoriza a incidência do imposto sobre importação. Não fosse essa discussão, que em nada se relaciona com a questão de vida ou morte do paciente, mas sim com uma burocracia tributária, o valor a ser desembolsado se aproximaria dos R$ 2 milhões.
"Antes de 2001, quem não era contribuinte não precisava se submeter à necessidade de pagar ICMS na importação. Depois de 2001, a Constituição Federal autorizou a cobrança de ICMS na importação, por quem quer que seja", explica.
Outras duas taxas, no entanto, permaneceram e ajudam a totalizar 28% de tributação, segundo ele. Juntos, o Imposto de Importação (II) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) representam mais 10% do valor do remédio e não puderam ser descontados, por falta das mesmas prerrogativas.
Segundo o advogado, como a brecha se refere a São Paulo, não é possível garantir o mesmo benefício a pessoas de outros Estados.
"No caso do ICMS, a discussão de fundo não tem a ver com a vulnerabilidade social do menino. O cidadão que importou uma Ferrari tem o mesmo direito de não recolher o ICMS na importação do que o menino que quer importar Spinraza, porque a lei estadual em São Paulo é anterior à lei complementar que implantou o ICMS em nível federal. Um contribuinte de Santa Catarina, por força dessa minha tese, não tem esse direito, porque em Santa Catarina a lei é posterior", explica.
Segundo a coordenadora da comissão do direito da pessoa com deficiência da OAB em Ribeirão Preto (SP), Samira Andraos Marquezin Fonseca, para que impostos federais como esses deixem de incidir na compra do remédio contra a AME é necessário uma lei própria em Brasília (DF).
"A gente precisa que o Congresso e o Senado aprovem uma legislação específica para esse tipo de isenção. Enquanto não tem, o judiciário faz esse papel, mas não é papel do judiciário", analisa.
Direito universal
Para o advogado, mais do que a isenção tributária, a maioria que não tem condições de bancar um remédio desse valor deve ter direito à gratuidade do medicamento via SUS, principalmente após a regulamentação da Anvisa.
Alguns pacientes conseguiram acesso gratuito ao Spinraza por decisões isoladas em primeira instância, segundo ele.
"Todo o brasileiro tem direito a um sistema de saúde universal e gratuito. Esse medicamento não era reconhecido pelo Brasil como medicamento que pudesse gerar a cura, hoje já é. Se ele é garantido pelos órgãos de saúde e se a Constituição Federal garante o direito à saúde de maneira gratuita e universal, pra mim me parece muito claro que ao governo é obrigatório o fornecimento dessa medicação", defende.
Da mesma visão compartilha a coordenadora da comissão do direito da pessoa com deficiência da OAB em Ribeirão. Em que pese o risco de impacto financeiro, ela acredita que o direito à vida deve sobressair. Samira acredita que a aprovação na Anvisa abre portas para famílias reivindicarem o acesso ao remédio.
"A liminar tem que ser concedida e, se possível, tentar fazer isso por via administrativa, não esperar que isso seja concedido só àqueles que entraram por via judicial, porque penso inclusive naquelas famílias que não têm acesso a um bom advogado, a uma informação. Elas poderiam ir até um posto de saúde ter essa informação", afirma.
Fonte: g1.globo.com